TRT20 17/07/2020 - Pág. 501 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
501
Égregio Tribunal Regional do Trabalho quando do julgamento do
Orientação Jurisprudencial n.º 71 da SDI2, do C. TST, a estipulação
Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000065-
do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o
22.2017.5.20.0000. No caso in foco, observa-se, entretanto, que o
art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo
Reclamante já recebia remuneração superior ao piso estabelecido
em vulneração do referido preceito constitucional, a fixação de sua
na Lei n. 4.950-A/66, não havendo que se falar, portanto, em
correção feita de forma automática toda vez que houver reajuste do
diferenças salariais a serem quitadas pela Reclamada. Recurso da
salário mínimo, não se reconhecendo ao pleito obreiro de aplicação
Reclamada a que se dá provimento. (TRT-20 0001946-
do PCCS/1990 e da Lei 4950-A/1966 de forma automática, em
31.2017.5.20.0001, Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
consonância com a Súmula Vinculante nº 4 do STF e Súmula nº 22
OLIVEIRA, Data de Publicação: ) PAUTA PARA JULGAMENTO EM
desta Egrégia Corte. Recurso obreiro improvido. (TRT-20
04/05/2020
00019679520175200004, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE
ENGENHEIRO - CORREÇÃO AUTOMÁTICA DO SALÁRIO
CARDOSO, Data de Publicação: 08/04/2019)
PROFISSIONAL ESTIPULADO BASEADO NO SALÁRIO MÍNIMO -
DO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL" DOS ENGENHEIROS E DE
LEI Nº 4.950-A/66 - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
SUA VINCULAÇÃO, OU NÃO, AO MÍNIMO LEGAL -
EsteE. Regional, através do julgamento do IUJ-0000065-
APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66 - ENTENDIMENTO
22.2017.5.20.0000, que teve como Redator o Desembargador Jorge
VALIDADO PELA IUJ 0000065-22.2017.5.20.0000 -
Antônio Andrade Cardoso, firmou entendimento no sentido de que
REMODELAÇÃO DO ATO DECISÓRIO (NCPC, ART. 203 § 1º)
"a estipulação do salário profissional dos engenheiros por múltiplos
FUSTIGADO. O que restou sedimentada pelo Incidente de
do salário-mínimo não vulnera o disposto no art. 7º, IV, da
Uniformização de Jurisprudência nº 0000065-22.2017.5.20.0000é a
Constituição Federal, que veda somente a automática correção do
compreensão de que, até que sobrevenha legislação ou norma
salário profissional baseado no reajuste do salário-mínimo, nos
convencional estabelecendo base distinta da do "salário mínimo"
termos da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2 do Tribunal
para o cálculo da "retribuição padronizada" dos engenheiros,
Superior do Trabalho".(TRT-20 0001973-05.2017.5.20.0004,
continuará sendo aplicável quanto a isso, data venia, o disposto na
Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM, Data de
Lei nº 4.950-A/66. (TRT-20 00003103120165200012, Relator: JOAO
Publicação:03/02/2020)
AURINO MENDES BRITO, Data de Publicação: 13/08/2018)
RECURSO ORDINÁRIO - ARQUITETO (A) - PISO SALARIAL - LEI
ENGENHEIRO - SALÁRIO PROFISSIONAL - EDITAL DE
Nº 4.950-A/66 - A estipulação do salário profissional dos (as)
CONCURSO PÚBLICO - FIXAÇÃO INICIAL EM MÚLTIPLOS DO
arquitetos (as), em múltiplos do salário mínimo, não vulnera o
SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. É possível estipular salário
disposto no art. 7º, IV da Constituição Federal, que veda somente a
profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, respeitando a
automática correção do salário profissional baseado no reajuste do
prescrição da Lei 4.950-A/66, observando o mínimo legal vigente à
salário mínimo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 71 da
época do edital do concurso, com base na OJ 71 da SBDI-2 do
SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Tais critérios de cálculo
TST, que afasta, todavia, qualquer possibilidade de indexação, de
do piso salarial, fixados no art. 5º da referida lei, devem ser
correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo.
observados até que sobrevenha norma que estabeleça nova base
(TRT-20 00008781120155200003, Relator: MARIA DAS GRACAS
de cálculo, considerando-se o salário mínimo vigente à data de
MONTEIRO MELO, Data de Publicação: 05/11/2018)
admissão do empregado. Desse modo, quando da contratação do
Pelo exposto, escorreita a decisão que indeferiu o pleito autoral,
arquiteto (a), a sua remuneração deve observar os parâmetros
uma vez que nunca teve salário-base calculado a menor do 6 (seis)
previstos na Lei nº 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base
salários-mínimos da época.
no mínimo legal. Entretanto, havendo alteração dos valores do
salário mínimo, é vedada a correção do salário profissional do (a)
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
arquiteto (a), com base em tal alteração, sob pena de vulneração do
Inconforma-se o Reclamante com sentença que condenou as
já mencionado preceito do art. 7º, IV da Constituição Federal. (TRT-
Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre
20 00004912220175200004, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE
o valor da condenação, alegando:
CARDOSO, Data de Publicação: 20/09/2018)
III.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DA CONCESSÃO DA
SALÁRIO PROFISSIONAL - ENGENHEIRO - FIXAÇÃO DE PISO
JUSTIÇA GRATUITA
SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO - OJ Nº 71 DA
Outrossim, na hipótese de este egrégio Tribunal conhecer e prover
SBDI-2 DO C. TST - VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO. Nos termos da
o presente recurso ordinário, reformando a decisão de 1o grau
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