TRT20 07/08/2020 - Pág. 1629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1629
saldos
completa. Destinam-se, portanto, à integração da decisão omissa e
das contas vinculadas do FGTS das Reclamantes, relativos aos
é o meio idôneo para tanto.
contratos
Não opostos os Embargos Declaratórios no momento oportuno com
de trabalho mantidos com o Município de Nossa Senhora de
vistas à integração da decisão omissa, opera-se a preclusão da
Itaporanga
matéria, conforme entende o TRT local:
D'Ajuda no período que vai da admissão a 30/10/2012, após o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE JULGADO ANTERIOR -
trânsito
PRECLUSÃO - PROVIMENTO NEGADO. Tratando-se de
em julgado da sentença, nos termos da fundamentação supra, que
discussão/questionamento não submetido em momento apropriado,
passa a integrar este dispositivo.
quandoda publicação/notificação da decisão embargada, delineia-se
Custas, pelo Reclamado, no importe de R$ 20,00, em face do valor
a preclusão. A preclusão é um dos alicerces da boa marcha
da
processual,seja para preservar a duração razoável do processo,
condenação arbitrado em R$ 1.000,00, das quais fica isento o
seja para proteger a segurança jurídica e a boa-fé. Embargos de
Reclamado, nos termos do art. 790-A, da CLT.
declaração
Nada mais. Intimem-se as partes. [...]
00018144220155200001, Relator:MARIA DAS GRACAS
aque
se
nega
provimento.
(TRT-20
MONTEIRO MELO, Data de Publicação:04/09/2018) O TRT da 4ª
A partir daí, concluem que a liberação do FGTS apenas poderia
Região também tem julgados neste sentido. Senão vejamos:
ocorrer com a transmutação do regime jurídico, pois, seria
AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA LITIGIOSA. OMISSÃO NA
considerado o encerramento do contrato de trabalho.
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apresentam jurisprudência do TST como respaldo para o seu
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Opera-se a preclusão, fato
entendimento de que mesmo que omisso o dispositivo da sentença,
impeditivo do direito de recorrer, quando a omissão sobre a matéria
o seu direito fora reconhecido pelo julgado, e que interpretação
não examinada na sentença não é suscitada em oportunos
diversa poderá implicar "duplo erro".
embargos de declaração. (...) (TRT-4 - AP: 440006120055040006
Sob tais argumentos pedem seja a executada notificada para
RS 0044000-61.2005.5.04.0006, Relator: MILTON VARELA
proceder à alteração do regime jurídico, já reconhecida na
DUTRA, Data de Julgamento: 30/06/2011, 6ª Vara do Trabalho de
sentença.
Porto Alegre)
Consta da decisão agravada:
Assim, a matéria trazida à reforma encontra-se totalmente preclusa
1- Indefiro o pleito Id 6b1fa7a, tendo em vista que não constou no
em sede da fase de execução.
dispositivo da sentença
Logo, manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pelo
transitada em julgado ordem de alteração do regime jurídico, tendo
desprovimento do recurso, em relação ao tema.
a reclamante perdido a
Analiso.
oportunidade de se insurgir através de recurso no momento
Mostra-se incontroversa nos autos a existência de omissão na
processual próprio. Intime-se o
sentença, a qual não foi sanada via embargos de declaração, por
peticionante.
inércia das partes.
2- Após, arquive-se o feito.
A esse respeito, já decidiu o TST:
Em seu parecer, opinou o Ministério Público do Trabalho (Id
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº
4dd8f46):
40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Da análise dos autos, verificamos que a sentença não se
13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APURAÇÃO DAS
manifestou no que diz respeito à alteração do regime jurídico dos
DIFERENÇAS DEVIDAS EM SENTENÇA LÍQUIDA DE MÉRITO.
reclamantes, sendo, portanto, uma sentença omissa neste ponto.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
O remédio processual para sanar a referida omissão são os
NECESSIDADE DE SANAR OMISSÃO DA DECISÃO
embargos de declaração, recurso destinado a pedir ao juiz ou
RECORRIDA. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão
DE
ou elimine contradição existente no julgado.
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Ao contrário do que
Os Embargos podem ser definidos como um incidente destinado ao
alega o reclamante, o recurso ordinário por ele interposto não
aprimoramento da fórmula do ato, que não se reforma nem se
objetivava a impugnação dos cálculos de liquidação das diferenças
substitui por meio dos embargos, mas apenas se explica ou se
de adicional de insalubridade. Em verdade, a pretensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154721
DECLARAÇÃO.
PRECLUSÃO.
DIVERGÊNCIA