TRT20 10/08/2020 - Pág. 1069 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
preveem os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei nº 8.078/90. A este
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Juiz do Trabalho Titular
respeito, cumpre ressaltar que, tratando-se de jurisdição coletiva,
não se aplica ao caso o disposto nos arts. 651 e 877 da CLT. No
caso concreto, a ação de execução individual de sentença
promovida pelo sindicato perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília
foi intentada pelo exequente em São José/SC, foro de seu domicílio,
distribuída à 2ª Vara do Trabalho.
Nesse sentido, este último deve ser considerado o competente para
processar a execução. Precedentes. Conflito admitido para declarar
a competência da 2ª Vara do Trabalho de São José/SC. (TST - CC:
44019020185000000, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Data de Julgamento: 19/03/2019, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019) (grifou-
Processo Nº ATSum-0000759-51.2018.5.20.0001
AUTOR
CRISLANE DOS SANTOS DA
CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO CESAR LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 8005/SE)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
GLEIDIANNE SILVEIRA COSTA(OAB:
39160/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- CLARO S.A.
se)
Como se não bastasse, e apenas para não deixar qualquer margem
para dúvidas, o E. Tribunal desta Região, em sede de incidente de
PODER
uniformização de jurisprudência, firmou como competente o juízo do
JUDICIÁRIO
domicílio do autor para fins de execução de sentença prolatada em
ação coletiva julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Diversas execuções individuais decorrentes daquela sentença,
também ajuizada por sindicato, foram, inclusive, distribuídas e
processadas nesse Regional, muitas nessa Vara, em virtude de ser
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca247c
proferido nos autos.
aqui o atual domicílio dos titulares do direito, o que, repise-se,
restaria impraticável em caso de reconhecimento de prevenção do
Juízo da ação coletiva. Assim foi o julgado:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIAEXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA - FACULDADE DO CREDOR Unifica-se a jurisprudência
deste E. Tribunal, no sentido de declarar a competência das Varas
do Trabalho de Aracaju, para processar e julgar a liquidação e
execução individualizada da sentença coletiva genérica e
condenatória, proferida em Ação Civil Pública, com supedâneo na
interpretação sistemática do art. 877 da CLT, c/c os arts. 19 e 21,
ambos da Lei 7347/85, c/c os arts. 98, § 2º, I e II, e 101, I,
Intime-se a reclamada ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING
E INFORMATICA S/A para juntar aos autos o valor referente à
apólice de seguro garantia. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo,
expeça-se ofício para seguradora responsável.
Ante o trânsito em julgado da sentença e considerando que a parte
autora possui Advogado, determino a sua notificação para requerer
o início execução, no prazo de 30 dias, a teor do artigo 878, da CLT.
Salienta-se que a data para anotação na CTPS será designada
posteriormente, devido ao estado de Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) considerando os riscos do novo
coronavírus (Covid-19).
estabelecidos na Lei 8.078/90, c/c o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII,
previsto na CF/88. (TRT-20 00003842420165200000, Relator:
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ARACAJU/SE, 10 de agosto de 2020.
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação:
31/08/2017)
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Pelo exposto, rejeito a prevenção deste Juízo, por entender que
inexiste dependência em relação à Ação Coletiva, conforme
fundamentação supra, e determino a redistribuição por sorteio
da presente execução.
ARACAJU/SE, 10 de agosto de 2020.
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154780
Processo Nº ATOrd-0001142-34.2015.5.20.0001
AUTOR
WANDERSON PINA DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO ANDRADE ROSAS(OAB:
2692/SE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO LIMA
NETO(OAB: 4951/SE)
RÉU
VIACAO CIDADE DE ARACAJU LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)