TRT20 31/08/2020 - Pág. 192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
ARACAJU/SE, 31 de agosto de 2020.
192
transmudação de Regime, com o que é de se declarar a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do presente
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Feito, determinando-se, em sequência, a remessa dos autos à
Justiça Comum. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ANÁLISE
Processo Nº ROT-0001134-18.2019.5.20.0001
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
ESTADO DE SERGIPE
RECORRENTE
MARIA ERCILIA SOUZA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DANTAS
MORGADO(OAB: 9363/SE)
RECORRIDO
MARIA ERCILIA SOUZA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DANTAS
MORGADO(OAB: 9363/SE)
RECORRIDO
ESTADO DE SERGIPE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PREJUDICADA ANTE A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Considerando o acolhimento da
preliminar de Incompetência da Justiça do trabalho, resta
prejudicada a análise do Recurso da Reclamante.
RELATÓRIO
ESTADO DE SERGIPE e MARIA ERCILIA SOUZA recorrem
- MARIA ERCILIA SOUZA
ordinariamente da Sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de
Aracaju que deferiu o pleito autoral de pagamento de FGTS.
As partes apresentaram Contrarrazões.
PODER
Os Autos foram enviados ao douto Ministério Público do Trabalho,
que emitiu parecer posicionando-se pelo conhecimento e
JUDICIÁRIO
acolhimento da incompetência da Justiça do Trabalho.
Autos em pauta para julgamento.
VOTO
CONHECIMENTO:
PROCESSO nº 0001134-18.2019.5.20.0001 (ROT)
Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de
RECORRENTE: MARIA ERCILIA SOUZA, ESTADO DE SERGIPE
admissibilidade, conheço do Apelo.
RECORRIDO: MARIA ERCILIA SOUZA, ESTADO DE SERGIPE
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
MÉRITO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE.
INCOMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO.
CONTRATAÇÃO NO REGIME ESTATUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO.
In casu, constatando-se que a Obreira ingressou nos quadros do
RECURSO DO ESTADO DE SERGIPE
Estado de Sergipe antes da Constituição Federal de 1988, já na
vigência de Lei Estadual que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Sergipe (Lei 2.148/77), o regime jurídico
único estatutário, pode-se concluir que a mesma fora admitida como
estatutária, descabendo, como pretendido, falar-se em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155699
INCOMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO.
CONTRATAÇÃO NO REGIME ESTATUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO
Insurge-se o Reclamado, nos termos da peça de ID 525cb2d,