TRT20 14/10/2020 - Pág. 824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
824
PODER
Acórdão
JUDICIÁRIO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
PROCESSO nº 0001892-24.2015.5.20.0005 (ROT)
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
RECORRENTES: STANZA BARRA LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO
unanimidade, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no
DO TRABALHO
mérito, dar provimento ao da primeira ré para, reformando a
RECORRIDOS: STANZA BARRA LTDA, CONSTRUTORA CELI
sentença, retirar a condenação em obrigações de fazer e julgar
LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
improcedentes os pleitos autorais. Declara-se prejudicada a
RELATORA: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
análise do último item do recurso patronal, bem assim das
razões do apelo do autor. Inverte-se o ônus sucumbencial. Custas
processuais dispensadas.
Presidiu a sessão telepresencial o Exmo. Desembargador Fabio
EMENTA
Túlio Ribeiro. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento,
bem como os Exmos. Desembargadores Maria das Graças
IRREGULARIDADES DO AMBIENTE DE TRABALHO. FATOS
Monteiro Melo(Relatora) e João Aurino Mendes Brito. OBS.: 1)
CONSTITUTIVOS DE DIREITO NÃO CONSTATADOS. PLEITOS
Manifestou-se o ilustre representante do Ministério Público do
AUTORAIS INDEFERIDOS. Não havendo a constatação no
Trabalho; 2) O advogado das empresas, Dr. Julio Carrera,
processo das irregularidades sobre o ambiente de trabalho
apresentou sustentação oral.
elencadas na exordial, por constituírem fatos constitutivos do
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2020.
direito autoral, restam indeferidos os pleitos formulados.
Sentença que se reforma.
RELATÓRIO
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Relatora
ARACAJU/SE, 14 de outubro de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO e
STANZA BARRA LTDA interpõem recursos ordinários da sentença
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
de Id 2619569, proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de
Aracaju, na ação civil pública onde ainda figura como segunda ré a
empresa CONSTRUTORA CELI LTDA.
Processo Nº ROT-0001892-24.2015.5.20.0005
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
STANZA BARRA LTDA
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
RECORRIDO
STANZA BARRA LTDA
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STANZA BARRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157751
Contrarrazões da primeira ré ao Id b6a8103 e do autor ao Id
6315676.
Processo em pauta para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO