TRT20 07/12/2020 - Pág. 2786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
2786
na vigência de Lei Estadual que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Sergipe (Lei 2.148/77), o regime jurídico
ARACAJU/SE, 07 de dezembro de 2020.
único estatutário, pode-se concluir que a mesma fora admitida como
estatutária, descabendo, como pretendido, falar-se em
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
transmudação de Regime, com o que é de se declarar a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do presente
Feito, devendo os Autos serem remetidos à Justiça Comum.
Processo Nº ROT-0001132-42.2019.5.20.0003
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
ESTADO DE SERGIPE
RECORRENTE
KATIA LIMA GAMA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DANTAS
MORGADO(OAB: 9363/SE)
RECORRIDO
ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
KATIA LIMA GAMA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA DANTAS
MORGADO(OAB: 9363/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Recurso Ordinário do Estado de Sergipe a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ANÁLISE
PREJUDICADA ANTE A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Considerando o acolhimento da
preliminar de Incompetência da Justiça do trabalho, resta
prejudicada a análise do Recurso da Reclamante.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA LIMA GAMA DA SILVA
ESTADO DE SERGIPE e KATIA LIMA GAMA DA SILVA recorrem
ordinariamente da Sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de
PODER
Aracaju que deferiu o pleito autoral de pagamento de FGTS.
As partes apresentaram Contrarrazões.
JUDICIÁRIO
Os Autos foram enviados ao douto Ministério Público do Trabalho,
que emitiu parecer posicionando-se pelo regular prosseguimento do
Feito.
Autos em pauta para julgamento.
VOTO
PROCESSO nº 0001132-42.2019.5.20.0003 (ROT)
RECORRENTE: KATIA LIMA GAMA DA SILVA, ESTADO DE
SERGIPE
CONHECIMENTO:
Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de
RECORRIDO: KATIA LIMA GAMA DA SILVA, ESTADO DE
admissibilidade, conheço dos Apelos.
SERGIPE
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
MÉRITO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE.
INCOMPETÊNCIA
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO.
CONTRATAÇÃO NO REGIME ESTATUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO.
In casu, constatando-se que a Obreira ingressou nos quadros do
Estado de Sergipe antes da Constituição Federal de 1988, mas já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160243
RECURSO DO ESTADO DE SERGIPE