TRT20 04/02/2021 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
VOTOS
278
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
ARACAJU/SE, 04 de fevereiro de 2021.
CONSUBSTANCIADOS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A
DA CLT. DESPROVIMENTO. Não logram êxito embargos
ANTONIO JOSE CHRISOSTOMO DE VASCONCELOS
declaratórios interpostos quando inexistentes quaisquer dos
Secretário da Sessão
vícios consubstanciados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da
CLT.
Processo Nº ROT-0001858-75.2017.5.20.0006
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS T NA I DA E DO
PETROLEO NOS E DE AL E SE
ADVOGADO
Raquel de Oliveira Sousa(OAB:
4572/SE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS T NA I DA E DO
PETROLEO NOS E DE AL E SE
ADVOGADO
Raquel de Oliveira Sousa(OAB:
4572/SE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
ADVOGADO
Fabiano Hora de Barros Silva(OAB:
3515/SE)
Embargos conhecidos e desprovidos.
RELATÓRIO
SINDICATO
UNIFICADO
DOS
TRABALHADORES
PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS E PLÁSTICOS NOS
ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO
AL/PEapresentam embargos de declaração em face do acórdão
prolatado em sede de Recurso Ordinário.
Devidamente notificada, a recorrida apresentou contrarrazões
Intimado(s)/Citado(s):
f6106fc.
- SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E
SE
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MÉRITO
PROCESSO Nº. RO 0001858-75.2017.5.20.0006
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTE:
SINDICATO
UNIFICADO
DOS
TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS E
PLÁSTICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE SINDIPETRO AL/PE
EMBARGADA: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162674
Recurso da parte