TRT20 03/03/2021 - Pág. 851 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3174/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
851
embargos tenham efeito modificativo, não houve intimação da
ARACAJU/SE, 03 de março de 2021.
parte executada para manifestação, tendo em vista que a
mesma já explicitou em suas peças recursais o pleito de
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
aplicação da TRD como índice de correção, razão pela qual
manter tal índice é medida expressamente benéfica para a parte
executada. Passo a analisar o pleito embargante:
Processo Nº CumSen-0000544-07.2020.5.20.0001
EXEQUENTE
EUZA MARIA VIANA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB
BANC NO EST DE SERGIPE
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
EXECUTADO
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
SERGIO LUIS PORTO(OAB:
253032/SP)
ADVOGADO
ÉRIKA CASSINELLI PALMA(OAB:
189994/SP)
A embargante alega a ocorrência de omissão no julgado pois
determinou que se aplique o quanto decidido nas ações
constitucionais no âmbito do STF, sem que tenha havido a
publicação da decisão prolatada na ADC n.º 58.
Sustenta que da movimentação processual do referido feito,
observa-se que ainda não ocorreu a publicação do acórdão ou da
ata de julgamento e que em resguardo à segurança jurídica, é
temerário considerar a aplicação de tal decisão sem a sua
publicação oficial.
Dita que conforme reconhecido pelo próprio STF, suas
decisões somente possuem eficácia erga omnes com a publicação
da respectiva ata de julgamento, o que ainda não houve na ADC 58.
Nesse sentido, de forma alternativa e em atenção ao princípio
Intimado(s)/Citado(s):
da segurança jurídica, pugna a manutenção da aplicação do índice
- EUZA MARIA VIANA RODRIGUES SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE
SERGIPE
de correção da TR, incontroverso até o momento, resguardando a
possibilidade do exequente apresentar posterior execução
complementar.
Razão lhe assiste.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda que tenha ocorrido a publicação da ata da sessão de
JUSTIÇA DO
julgamento em 12/02/2021, este juízo, verificando o andamento
processual da ADC 58, confirma a interposição de embargos
declaratórios com efeitos modificativos e alegada omissão que
INTIMAÇÃO
modificaria substancialmente a forma de cálculo dos débitos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd0216
proferida nos autos.
trabalhistas.
Assim, por questão de cautela, e como forma de garantir que
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
nãos sejam liberados valores excessivos à parte exequente,
modifico a decisão atacada para manter a TRD como índice de
1- RELATÓRIO
correção, resguardando o Direito de execução de eventuais
diferenças com base na decisão da ACT 58 e processos correlatos.
EUZA MARIA VIANA RODRIGUES SILVA e
Procedem os embargos.
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE
SERGIPE,nos autos do processo em que contende comBANCO
3. CONCLUSÃO
DO ESTADO DE SERGIPE S/A,opôsEMBARGOS DE
DECLARAÇÃO,em face de sentença de liquidação Embargos
tempestivos. Vieram os autos conclusos para julgamento.
Isso posto, conhece-se dos embargos opostos para,
no mérito, julgar PROCEDENTES, nos termos da fundamentação
supra.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
O embargante deverá apresentar os cálculos retificados com
aa exclusão das verbas apuradas no mês de fevereiro de 2009 da
Inicialmente, este juízo ressalta que, embora os presentes
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