TRT20 10/03/2021 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
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do sócio da empresa no polo passivo?
responsabilização sobre o débito requerido e como a
O TRT-20 analisou as possíveis violações aos Arts.49-A e 50 do
responsabilidade é matéria de mérito como tal será analisada.
Código Civil, além dos Arts. 133 a 137 do CPC, sendo estes últimos
Quanto aos limites da lide e considerando-se os termos do artigo
os responsáveis por instituir o procedimento da desconsideração da
492 do CPC, ao Juiz é vedado proferir decisão de natureza diversa
personalidade jurídica, mediante incidente próprio?
da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou
Com efeito, nenhuma das violações foram analisadas pela turma do
em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, o Magistrado
TRT-20, data máxima vênia.
não pode sentenciar sem ter apreciado todos os pedidos (citra
Repisando-se, Excelências, que todos os fundamentos da petição
petita), julgar além do pedido (ultra petita) e tampouco julgar coisa
inicial são no sentido de que o sócio JOSÉ GUILHERME BORJA
diversa do que foi pedida (extra petita).
MARTINS cometeu os fatos alegados na condição de representante
Conforme se observa da peça exordial, ao alegar existência de
legal da primeira Reclamada.
fraude, requereu o Reclamante, de fato, a responsabilização da
Manter o sócio da empresa no polo passivo da demanda,
segunda Reclamada quando ao passivo trabalhista.
Excelências, significa uma verdadeira burla a legislação pátria, em
Constou na causa de pedir, ainda, de forma explícita, a declaração
especial por condenar o sócio em verbas como horas extras-como
de pobreza do peticionante, situação que o habilita a ser
ocorre nestes autos -o que não se admite, salvo após a instituição
beneficiário da gratuidade judiciária.
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde
Observe-se, por fim, que o vínculo autoral ocorreu diretamente com
será garantido o contraditório e a ampla defesa.
a Segunda Reclamada, com pleito formal de condenação solidária
Assim, requer o saneamento também desta omissão capaz de
do seu sócio majoritário supostamente causador dos danos morais
inferir na conclusão da lide, sob pena de não ser considerada
que alega ter sofrido, motivo pelo qual aqui se rejeitam os
fundamentada a decisão regional, na forma do Art. 489, §1º, inciso
questionamentos acerca de decisão "extra petita".
IV do CPC, aplicado por força da IN nº 39 do TST e Art. 769 da
Insurge-se, ainda, a parte Embargante, no seguinte ponto do
CLT, também já considerando Prequestionada a matéria.
acórdão guerreado. Vejamos:
Eis o teor do Acórdão sobre a matéria:
II -DA OMISSÃO QUANTO A INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE
DECISÃO ULTRA PETITA
NOME ALHEIRO - DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS SEM
Suscita a Reclamada a nulidade da sentença nos termos que
A DEMONSTRAÇÃO DE ILÍCITO, DANO E NEXO DE
ultrapassem a causa de pedir e a exclusão do Segundo Recorrente
CAUSALIDADE -DA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
por ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo que:
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE
(...)
INFERIR NA CONCLUSÃO DA LIDE
A Recorrente como complementação ao tópico anterior, suscita a
Perlustrando-se a decisão Regional, concessa vênia, não é possível
ilegitimidade passiva ad causam do Representante Legal para que
concluir por quais razões com base em quais provas/fundamentos o
haja exclusão do polo passivo da lide.
TRT-20 entendeu ser devida a condenação por danos morais, não
(...)
tendo sequer citado opreenchimento dos requisitos da pretensão
Examina-se.
reparatória.
Constitui parte passiva da relação processual aquele que é o
No que se refere a matéria, assim decidiu o TRT-20, in verbis:
destinatário da pretensão, a pessoa em face de quem se pretende e
(...)
que deve responder pelos encargos.
o excerto decisório, verificam-se diversas omissões.
A Teoria da Asserção, que é adotada pelo ordenamento jurídico
1.Quais foram as provas utilizadas pelo TRT-20 para concluir que o
brasileiro para verificar as condições da ação, deve ser analisada
sócio da primeira Reclamada abriu empresa em nome do
abstratamente com base nas alegações feitas pela Autora na
Reclamante?
exordial, que, para esse fim, são consideradas, hipotética e
O simples fato dessa empresa ter primeiro lhe pertencido, depois
provisoriamente, verdadeiras.
sido repassada e outrem e somente por fim ter sido de propriedade
Logo, a simples alegação de que a Reclamada é devedora dos
do Autor?
pretensos créditos trabalhistas, é suficiente para legitimá-la a figurar
O Tribunal, ao indicar que o primeiro sócio da Telefone Comércio e
no polo passivo da demanda.
Representações Ltda. foi o Sr. José Guilherme Borja Martins se
Some-se, ao fato de que não há pleito de reconhecimento de
olvida e deixa de citar que a empresa foi adquirida pelo
vínculo direto com ambos os demandados, mas apenas de
Reclamante/Embargado quando há muito tempo não pertencia ao
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