TRT20 10/03/2021 - Pág. 756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
Juiz do Trabalho Titular
756
um total de R$ 16.372,86 .conforme fundamentação supra.”
A fim de dar celeridade ao feito, a Contadoria apresentou novos
Processo Nº ATSum-0000465-13.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
RAFAEL VIEIRA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANE MADUREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9483/SE)
RECLAMADO
N. C. VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SERGIO SAAD FERREIRA
CARDOSO(OAB: 10391/SE)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
cálculos que seguem anexos.
III. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios,
para, a fim de sanar as omissões do julgado, deferir o reflexo do
plus salarial de 25% sobre o adicional de periculosidade. Mantenho
os demais termos da sentença.
Valor da condenação alterado para R$ 20.593,81 sendo as
Intimado(s)/Citado(s):
custas no valor de R$ 411,88.
- AMBEV S.A.
- N. C. VIGILANCIA LTDA
Intimem-se as partes.
ARACAJU/SE, 10 de março de 2021.
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c31eb
proferida nos autos.
SENTENÇA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO:
Processo Nº ATSum-0000653-06.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
CHAGAS
ADVOGADO
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
ADVOGADO
JOÃO VICTOR CARDOSO
MOTTA(OAB: 5953/SE)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RAFAEL VIEIRA CRUZ apresentou embargos de declaração nos
autos que contende com N. C. VIGILANCIA LTDA e AMBEV S.A.,
Intimado(s)/Citado(s):
conforme petição de ID. 5bdba1d, argumentando haver omissão
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
sentença.
Tempestivos (ciência da sentença em 19/2/2021; embargos opostos
em 22/2/2021).
PODER JUDICIÁRIO
Representação processual regular (ID. 1c7b971). Conheço.
JUSTIÇA DO
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTOS:
INTIMAÇÃO
Alega a embargante que a sentença restou omissa pois, apesar de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2521c94
deferir o plus salarial em 25% do salário-base, na inclusão dos
proferida nos autos.
reflexos legais não fora incluindo no dispositivo sentencial o reflexo
(SENTENÇA)
quanto ao adicional de periculosidade
I. FUNDAMENTOS:
Com razão o embargante.
Considerações iniciais. Confissão ficta do autor.
De fato a sentença restou omissa nesse ponto. Sendo assim, passo
Inicialmente assevero que o autor, devidamente notificado da
a decidir, nos seguintes termos: Em face do exposto, rejeitar a
audiência de instrução, conforme intimação de ID f9f0b92, na qual
preliminar e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para
daria seu depoimento pessoal e produziria as demais provas, não
condenar as rés (AMBEV S.A, de forma subsidiária, no período de
compareceu, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, a qual,
01/07/2016 a 02/02/2019) a pagarem, ao autor, no prazo de 15 dias,
faz presumir verdadeiros os fatos e documentos apresentados pela
após o trânsito em julgado as seguintes parcelas: plus salarial,
ré no tocante as matérias fáticas.
fixando o percentual de 25% sobre o salário-base, seus reflexos no
Contudo, a confissão ficta não gera presunção absoluta "juris et de
aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS com 40% e
jure", mas sim relativa "juris tantum". Assim, aplicada a pena de
adicional de periculosidade; e honorários advocatícios, perfazendo
confissão ficta, cabe ao julgador proferir decisão conforme
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