TRT20 18/10/2021 - Pág. 405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
405
pelas dívidas por ela contraídas. Aplicação da teoria da
divergência com a apreciação feita, bem como a clara tentativa de
desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity)
reexaminar a matéria posta à apreciação e que teve julgamento
que culminou, em nosso ordenamento jurídico, com a positivação
desfavorável à sua pretensão, o que é defeso em sede de
da regra prevista no artigo 28 do Código Brasileiro de Defesa do
embargos.
Consumidor. Assim, em seara trabalhista, onde os créditos
Em entendendo, a ora embargante, que este Órgão Julgador
assumem nítida natureza alimentar, aplica-se, indiscutivelmente, por
incorreu em error in judicando, deve ela aviar o apelo pertinente, eis
analogia, o dispositivo legal em comento, com o chamamento do
que questões de tal natureza não podem ser apreciadas por via de
sócio, que responde pelas obrigações contraídas pela sociedade e
embargos de declaração; os quais, como dito, se prestam
não quitadas." PROCESSO nº 0010972-67.2018.5.03.0041 (AP). 5ª
exclusivamente a sanar vício quanto à existência de omissão,
Turma do TRT/3. AGRAVANTES: PAVSOLO CONSTRUTORA E
contradição, erro material ou obscuridade no julgado.
MINERADORA LTDA; PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA. EBRAX
Acrescenta-se que os presentes embargos não se prestam sequer
CONSTRUTORA LTDA.; SIDINEI MARTINIACKI; PAVPAR
para prequestionar a matéria, eis que houve pronunciamento, de
HOLDING LTDA.; EBRAXPAR HOLDING EIRELLI; AGRAVADO:
forma precisa, sobre as questões suscitadas nas razões de recurso,
BRENDO BATISTA DOS SANTOS RELATOR: DES. JÚLIO
sendo certo que a procedência dos embargos, visando ao
BERNARDO DO CARMO. 08/04/2019
prequestionamento, requer a existência de omissão no julgado, à
Também, o seguinte precedente desta Corte:
luz do entendimento consubstanciado na Súmula nº. 04 deste E.
"AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO
Tribunal Regional do Trabalho, o que não se observa, no particular.
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 855-A DA CLT.
Ademais, por cautela, tem-se por prequestionados os dispositivos
OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL. MANUTENÇÃO DA
constitucionais e legais suscitados, uma vez que a decisão
DECISÃO AGRAVADA. Com a inserção do art. 855-A através da
vergastada adotou tese explícita acerca da matéria impugnada,
Lei nº 13.467/2017, intitulada de Reforma Trabalhista, consagrou-se
consoante inteligência da Orientação Jurisprudencial nº. 118, da
a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade
SDI-1, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Jurídica no Processo do Trabalho. O C. TST editou o Provimento
Desse modo, observadas as alegações lançadas pela embargante,
CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o
o presente remédio processual não preenche os requisitos do artigo
procedimento do incidente. No caso em tela, observado o
1022 do Código de Processo Civil posto que não visa sanar
regramento legal para a instauração do incidente, mantém-se a
omissão, contradição ou obscuridade, nem é a hipótese do art. 897-
sentença que reconheceu a única sócia remanescente da
A da CLT; pelo que se impõe a sua improcedência.
sociedade como responsável pelo pagamento do débito exequendo
diante das tentativas frustradas de localização de bens da
executada para garantir a execução. Agravo de Petição a que se
nega provimento. (TRT-20 0000939-09.2014.5.20.0001, Relator:
THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Publicação: 03/06/2020)
Destarte, mantém-se incólume a decisão em sede Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica."
Isso posto, conhecem-se dos embargos de declaração para, no
Com efeito, não existe nenhum vício no Acórdão, eis que o Órgão
mérito, negar-lhes provimento.
Julgador realizou a devida análise dos autos para firmar o seu
convencimento, observando os princípios do livre convencimento,
disposto no art. 371 do CPC, e da fundamentação das decisões,
previsto no art. 489 do mesmo diploma legal, bem assim no art. 93,
IX da Constituição Federal, de sorte que os elementos de convicção
deste Regional estão devidamente consignados no Acórdão, de
forma clara e expressa, não ensejando esclarecimentos na tese
nele firmada.
Verifica-se, assim, que as alegações da embargante indicam, em
verdade, inconformismo com o decidido pelo Acórdão; apontando o
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
que, no seu ponto de vista, representaria vício, mas que indica sua
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
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