TRT20 05/11/2021 - Pág. 411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Examino.
ADVOGADO
Não vislumbro a contrariedade indicada, considerando que foi
determinada a apuração das horas extras pelas anotações de mais
da metade do pacto, não havendo premissa fática que justificasse
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
411
NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR
DE SÁ(OAB: 527/SE)
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS
RAFAELA SILVA ARAUJO(OAB:
8076/SE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ter havido uma jornada diversa.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, ressalto que, na linha da alínea a do artigo 896 da CLT,
arestos de Turmas do TST são inservíveis para o seguimento do
- PAULO AUGUSTO DOS SANTOS
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
recurso por divergência.
Portanto, nego seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
DENEGOseguimento ao Recurso de Revista interposto por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1883882
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI.
proferida nos autos.
ROT 0000216-30.2018.5.20.0007
DOUseguimento ao Recurso de Revista interposto por PAULO
AUGUSTO DOS SANTOSquanto aos temas “Pagamento integral
RECURSO DE REVISTA
da sétima e oitava horas extras” e “DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS DO SISTEMA DE
CONSUMO”, e DENEGO quanto ao mais.
Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS
contrarrazões, no prazo legal.
Recorrida:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS
TST.
DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SERVIÇO
Publique-se.
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ARACAJU/SE, 05 de novembro de 2021.
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0000216-30.2018.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR
DE SÁ(OAB: 527/SE)
ADVOGADO
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
RECORRENTE
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA SILVA ARAUJO(OAB:
8076/SE)
RECORRIDO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173623
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Preparo satisfeito.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
COMO
SINDICAL
INSTRUTOR.
DO