TRT20 25/02/2022 - Pág. 785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
Analisando as alegações da empresa e documentação anexada,
não vislumbro os elementos necessários para a instauração do
785
CAR/Caminhão FORD/CARGO,
R$ 214.701,00
Placa OEL 5426
PEPT, motivo pelo qual indefiro o requerimento.
Ocorre que, considerando os princípios constitucionais da
efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência
CAR/Caminhão
R$ 53.469,00
VOLKSWAGEN/12.140 T, Placa
administrativa (CF, artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput) e o
princípio da efetividade da execução trabalhista e, ainda, com o
PAS/Automóvel
objetivo de diminuir o número de execuções em curso no TRT da
VOLKSWAGEN/GOL, Placa
R$ 26.147,00
20ª Região, inclusive, visando o cumprimento de metas estipuladas
pelo CNJ, determino que:
CAR/Caminhonete
1) Os atos de constrição e expropriação dos bens oferecidos
VOLKSWAGEN/NOVA
R$ 47.142,00
ocorrerão no presente feito, com vistas ao adimplemento da dívida
consolidada de devedor;
CAR/Caminhonete
2) Que a Secretaria deste Juízo Auxiliar solicite as Varas, por
VOLKSWAGEN/SAVEIRO,
R$ 40.632,00
intermédio de planilha, a relação dos processos em fase de
execução definitiva, que conste como executada a CM
PAS/Automóvel
CONSTRUÇÕES METÁLICAS EIRELI - EPP (CNPJ
VOLKSWAGEN/GOL, Placa
R$ 33.255,00
32.877.565/0001-48,) e/ou empresas integrantes do grupo
econômico, com a devida discriminação da natureza dos créditos,
bem como a respectiva atualização e incidência de juros de mora;
5) A expedição de ofício a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de
3) A expedição de ofício as Varas do Trabalho, informando que este
Sergipe, informando sobre unificação dos procedimentos de
Juízo está realizando a constrição e expropriação dos bens
constrição e expropriação dos bens oferecidos, com vistas ao
oferecidos e penhorados da empresa CM CONSTRUÇÕES
adimplemento da dívida consolidada da empresa CM
METÁLICAS EIRELI - EPP (CNPJ 32.877.565/0001-48,), com
CONSTRUÇÕES METÁLICAS EIRELI - EPP (CNPJ
vistas ao adimplemento da dívida consolidada da empresa no TRT
32.877.565/0001-48,), bem como que este Juízo auxiliar requisita os
da 20ª Região;
valores decorrente da arrematação que ocorreu no processo
4) Que seja realizada a penhora por termo nos autos, dos veículos
0001629-19.2015.4.05.8500, em razão da preferência dos créditos
indicados, nos termos do art. 845 do CPC, aplicado ao processo do
trabalhista. Que seja solicitado da 4ª Vara a informação sobre o
trabalho. Fixo, de logo, que o valor da avaliação aquele indicado
valor da execução fiscal, para que caso exista saldo, após
pela executada.
pagamento dos processos que tramitam neste TRT, os valores
sejam enviados ao processo mencionado.
6) A expedição de ofício a 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa
VEÍCULO
VALOR AVALIAÇÃO
Senhora do Socorro/SE, informando sobre unificação dos
procedimentos de constrição e expropriação dos bens oferecidos,
com vistas ao adimplemento da dívida consolidada da empresa CM
CAR/Caminhão VOLVO/VM,
Valor: R$ 116.955,00
Placa IAB 5773
CONSTRUÇÕES METÁLICAS EIRELI - EPP (CNPJ
32.877.565/0001-48,), bem como que este Juízo auxiliar requisita os
valores decorrente da arrematação que ocorreu no processo
CAR/Caminhão FORD/CARGO,
R$ 214.701,00
201988100816, em razão da preferência dos créditos trabalhista ;
Placa OEQ 6242
7) A expedição de ofício a 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE,
CAR/Caminhão FORD/CARGO,
R$ 214.701,00
Placa OEQ 6272
informando sobre unificação dos procedimentos de constrição e
expropriação dos bens oferecidos, com vistas ao adimplemento da
dívida consolidada da empresa CM CONSTRUÇÕES METÁLICAS
CAR/Caminhão FORD/CARGO,
R$ 214.701,00
Placa OEQ 8680
EIRELI - EPP (CNPJ 32.877.565/0001-48,), bem como que este
Juízo auxiliar procedeu a penhora dos veículos indicados no item
“4”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178994