TRT20 21/03/2022 - Pág. 1039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
1039
Cabe salientar, por oportuno, que citra petita ou infra petita, na lição
atinente ao pagamento de indenização pelo não fornecimento de
de Fredie Didier Jr e Outros, in CURSO DE DIREITO
vale-transporte, no valor diário de R$3,00 (três reais), caracteriza-se
PROCESSUAL CIVIL, Ed. Podivm, vol 2, 2007, pág. 254,
julgamento citra petita, acarretando a nulidade do Decidido,
"(...) é a decisão que deixa de analisar (i) pedido formulado, (ii)
devendo-se determinar a baixa dos Autos à Vara de origem para a
fundamento(s) de fato ou de direito trazido(s) pela parte ou (iii)
completa prestação jurisdicional, evitando-se a ocorrência de
pedido formulado por ou em face de um determinado sujeito do
supressão de instância. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
processo. (...) Se na decisão "ultra petita" o juiz exagera e, na
(RO-. 01432-2008-006-20-00-2, RELATOR DESEMBARGADOR
"extra petita" ele "inventa", na decisão "citra petita" o magistrado
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO; Publicação DJSE em
"se esquece" de analisar algo que tenha sido pedido pela parte ou
22/02/2010).
tenha sido trazido como fundamento do seu pedido ou da sua
Na mesma direção deste acórdão, encontra-se o aresto do C. TST,
defesa. Daí se vê que "citra petita" é (a) decisão em que houve
abaixo transcrito:
omissão quanto ao exame de uma questão, seja ela incidental ou
RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO "CITRA PETITA". 1.
principal.
Tratando-se de demanda com multiplicidade de pedidos ou, por
Esse, inclusive, vem sendo o posicionamento adotado por este E.
outra, que contém cumulação de pedidos, ainda que sob a mesma
Tribunal em torno do tema, segundo se pode conferir a partir dos
denominação (reembolso de descontos indevidos), o deferimento de
arestos a seguir transcritos:
alguns dos pleitos principais como, v.g , abstenção da realização de
SENTENÇA CITRA PETITA. PRELIMINAR DE NULIDADE
descontos salariais em razão do não pagamento dos produtos
SUSCITADA EX OFFICIO. A sentença citra petita, que não
comercializados pela Reclamada, não pode prejudicar a análise dos
analisa integralmente a lide, é nula, sendo, inclusive,
pedidos subsidiários postulados na exordial, em relação àqueles
rescindível. Preliminar de nulidade que se suscita, de ofício,
que foram negados pelo comando sentencial. Logo, o Tribunal
determinando-se o retorno dos autos à Vara de
Regional, ao deixar de se pronunciar sobre o pedido sucessivo da
origem.(RO000461.2012.5.20.0014.RELATOR:DES. FABIO TÚLIO
parte, proferiu decisão "citra petita " e, em consequência, violou o
CORREIA RIBEIRO; Publicação no DEJT em 2/10/2012)
disposto nos arts. 128 e 460 do CPC. Recurso de revista provido
RECURSO ORDINÁRIO. JULGADO QUE NÃO APRECIA TODOS
(RR-447000-21.2007.5.12.0035. Acórdão redigido por - GJCMDN;
OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. DEVOLUÇÃO DA
Publicado DEJT em 03/09/2010).
MATÉRIA AO JUÍZO AD QUEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA
De tudo o quanto já foi acima exposto, não resta dúvida de que a
SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. RETORNO DOS
tutela jurisdicional não foi prestada de maneira plena, restando
AUTOS À VARA DE ORIGEM. Constatando o Juízo ad quem que a
patenteado o julgamento citra petita, manifesto vício que torna nula
Sentença não apreciou todos os pedidos formulados pela Parte,
a sentença de primeiro grau e impende determinar o retorno dos
especificamente o pagamento de indenização por danos morais,
autos à vara de origem, a fim de que seja proferido novo
matéria posta à apreciação recursal, impõe-se reconhecer a
julgamento, como forma de se suprir a omissão, sem se incorrer em
prestação jurisdicional incompleta para, in casu, de ofício, declarar a
supressão de instância.
nulidade da Sentença, por Julgamento citra petita, determinando a
Resta prejudicada, por isso e por enquanto, a análise do recurso do
baixa dos Autos à Vara de origem para novo e total julgamento do
proponente da ação.
Feito. Outrossim, resta prejudicada a análise dos Recursos
Ordinários do Detran e da Reclamante. Nulidade de Sentença que
se declara.(RO-0063000-67.2009.5.20.0004, RELATOR:
DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO;
Publicação DJSE em 18/08/2010).
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL SUSCITADA PELO RECLAMANTE.
JULGAMENTO CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE
DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM
PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. Tendo o Juízo a quo deixado
de apreciar pedido formulado pela Reclamante na Petição Inicial,
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