TRT20 22/03/2022 - Pág. 243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
243
Silva, bem como o (a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a)José
Augusto do Nascimento (Relator), Maria das Graças Monteiro
PODER JUDICIÁRIO
Melo eJorge Antônio Andrade Cardoso.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sala de Sessões, 14 de março de 2022.
ACÓRDÃO
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Relator
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA N°
0001067-78.2018.5.20.0004 PJe
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
RECORRENTES: JAELITON ALAN SILVA SANTOS e JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA FILHO
VOTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS e GRANJITA ALIMENTOS S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ARACAJU/SE, 22 de março de 2022.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
EMENTA:
Processo Nº ROT-0001067-78.2018.5.20.0004
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
RECORRENTE
JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE EDSON LIMA PASSOS(OAB:
5091/SE)
RECORRENTE
JAELITON ALAN SILVA SANTOS
ADVOGADO
Henrique Magno Oliveira de Brito(OAB:
7106/SE)
ADVOGADO
Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793/SE)
RECORRIDO
JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE EDSON LIMA PASSOS(OAB:
5091/SE)
RECORRIDO
GRANJITA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JOSE EDSON LIMA PASSOS(OAB:
5091/SE)
RECORRIDO
JAELITON ALAN SILVA SANTOS
ADVOGADO
Henrique Magno Oliveira de Brito(OAB:
7106/SE)
ADVOGADO
Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793/SE)
TERCEIRO
Dayse Coelho de Almeida
INTERESSADO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE
TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Não havendo
razão para que se lance dúvidas acerca da validade dos cartões
de ponto anexados aos autos preenchidos manualmente pelo
reclamante, resta mantida a sentença que indeferiu o pleito de
horas extraordinárias, à exceção do intervalo intrajornada.
RELATÓRIO:
Intimado(s)/Citado(s):
JAELITON ALAN SILVA SANTOS e JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
- JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO
FILHO recorrem ordinariamente da sentença proferida pelo juízo da
6ª Vara do Trabalho de Aracaju nos autos da reclamatória na qual
litigam entre si e com a GRANJITA ALIMENTOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180031
Regularmente notificadas, as partes apresentaram contrarrazões.