TRT20 09/05/2022 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
77
como os Exmos. DesembargadoresRITA OLIVEIRA (RELATORA)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE LARANJEIRAS, SINDICATO DOS
e JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO(Desembargador
SERVIDORES
Convocado da 2ªTurma).
LARANJEIRAS/SERGIPE
PUBLICOS
DO
-
MUNICIPIO
DE
SINTRAMLA
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS/SERGIPE - SINTRAMLA ,
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
ARACAJU/SE, 09 de maio de 2022.
EMENTA
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
REMESSA NECESSÁRIA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Processo Nº RemNecTrab-0000234-68.2020.5.20.0011
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
INTERESSADO,
SINDICATO DOS SERVIDORES
REQUER//, RECOR//
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
LARANJEIRAS/SERGIPE SINTRAMLA
ADVOGADO
Ademir Meira dos Santos(OAB: 238A/SE)
INTERESSADO,
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
REQUER//, RECOR//
ADVOGADO
FILIPE GOMES CORREIA(OAB:
12667/SE)
ADVOGADO
DIOGO MAIA BRANDAO(OAB:
14268/SE)
INTERESSADO,
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
REQUER//, RECOR//
ADVOGADO
FILIPE GOMES CORREIA(OAB:
12667/SE)
ADVOGADO
DIOGO MAIA BRANDAO(OAB:
14268/SE)
INTERESSADO,
SINDICATO DOS SERVIDORES
REQUER//, RECOR//
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
LARANJEIRAS/SERGIPE SINTRAMLA
ADVOGADO
Ademir Meira dos Santos(OAB: 238A/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Verifica-se que os trâmites e procedimentos legais foram
obedecidos. Outrossim, a decisão encontra-se devidamente
fundamentada, estando em alinho ao contexto fático-probatório.
Inexistem, na hipótese, irregularidades ou nulidades a serem
sanadas pela via da remessa obrigatória, impondo-se a confirmação
da sentença.
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio de sentença condenatória proferida
pelo juízo da Vara do Trabalho de Maruim (ID da7bc4c) em
desfavor de em face do MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, nos autos
de reclamação trabalhista ajuizada por SINTRAMLA - SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
LARANJEIRAS/SERGIPE.
Intimado(s)/Citado(s):
Inexiste recurso voluntário das partes.
- MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
Emitido parecer pelo Ministério Público do Trabalho (ID 4309581),
no qual se manifesta pela manutenção do decisum.
Autos inclusos em pauta para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Havendo condenação da municipalidade, cumpre conhecer da
remessa, em atendimento ao que determina o art. 1°, V, do Dec-Lei
n° 779/69 e o art. 496, I, do CPC.
PROCESSO nº 0000234-68.2020.5.20.0011 (RemNecTrab)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182221