TRT20 01/09/2022 - Pág. 542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
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Segurança;
justificado receio de ineficácia do provimento final e,
Ao exame.
consequentemente, o risco ao resultado útil do processo demonstra-
Eis o teor do ato apontado como coator:
se ante o manifesto propósito protelatório da acionada, que insiste
Trata-se de Ação de Cumprimento proposta pelo SINDICATO DOS
no descumprimento da norma coletiva, utilizando-se de sua superior
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA
capacidade econômica em relação aos trabalhadores e maior
TRANSPORTE DE VALORES, ELETRONICA E SIMILARES DO
capacidade de resistência em função da posição privilegiada na
ESTADO DE SERGIPE em face de FORCA ALERTA SEGURANCA
relação existente.Ademais, a tutela ora pretendida não possui o
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, com pedido de tutela de
objetivo único de reparar o dano provocado, mas inibir a sua
urgência, com fulcro nos arts. 300 e 497, parágrafo único do Código
reiteração, de modo que não constitui satisfação do provimento final
de Processo Civil em vigor.Relata que os trabalhadores horistas e
da demanda, não havendo falar em perda do objeto por eventual
ou intermitentes ora substituídos não vêm recebendo o ticket
regularização posterior, tendo em vista que o ajuste de conduta
alimentação, bem como os contratantes /tomadores dos serviços
após a propositura da ação não impede que seja admitida a tutela
não fornecem vale alimentação/refeição ou alimentação in natura.
de natureza preventiva, destinada a inibir a repetição das
Afirma que por força de norma coletiva do trabalho (convenção
irregularidades trabalhistas. Neste sentido:(…)Em razão do
coletiva), o ticket alimentação se reveste de caráter obrigatório,
exposto, DEFIRO a tutela de urgência, de caráter inibitório,
devendo ser fornecido a todos os trabalhadores, sem qualquer
consubstanciada em obrigação de fazer, a fim de determinar a
distinção, ressalvados os casos em que os postos de serviços em
notificação da acionada para cumprir, no prazo de 15 dias, as
que os contratantes forneçam o vale alimentação, vale refeição ou
obrigações pactuadas em instrumento normativo, no sentido de
alimentação in natura, conforme parágrafo primeiro da cláusula 9ª
fornecer o ticket alimentação aos trabalhadores horistas e
da CCT.Requer a concessão de tutela inibitória a fim de que a ré
intermitentes, ressalvados os casos em que os postos de serviços
seja obrigada a cumprir as obrigações pactuadas em instrumento
em que os contratantes forneçam o vale alimentação, vale refeição
normativo, no sentido de fornecer o ticket alimentação aos
ou alimentação in natura, sob pena de multa diária de R$ 100,00
trabalhadores horistas e intermitentes, ressalvados os casos em
(cem reais) por empregado prejudicado, cujos valores serão
que os postos de serviços em que os contratantes forneçam o vale
reversíveis aos próprios trabalhadores.(..)Notifique-se as partes
alimentação, vale refeição ou alimentação in natura, objetivando
para ciência da presente decisão, sendo a acionada pessoalmente,
inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito.Os autos
por intermédio do Oficial de Justiça, com urgência.Ciência ainda ao
vieram conclusos para apreciação do pedido.É O RELATÓRIO.
Ministério Público do Trabalho, a fim de que, querendo, acompanhe
DECIDO.A tutela de urgência é o remédio jurídico que serve para
o feito, observadas as prerrogativas legais.
emprestar auto-executoriedade às decisões interlocutórias,
A medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, é
buscando uma maior efetividade na prestação jurisdicional.Para
provimento cautelar admitido pela própria Lei nº 12.016/2009, nas
concessão dessa "tutela de segurança", necessário se faz a
hipóteses previstas no inciso III, do artigo 7º.
presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito
Necessário, portanto, para sua concessão, a concorrência dos dois
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste
requisitos legais que precisam estar incutidos no bojo do processo,
sentido, a opinião de Cassio Scarpinella Bueno, em Novo Código de
quais sejam, a relevância dos motivos em que ampara o pedido da
Processo Civil Anotado:(…)A probabilidade da existência do direito
exordial - fumus boni iuris - ou seja, a probabilidade concreta de que
está evidenciada através das normas coletivas anexadas pelo autor
o Impetrante faz jus ao pleiteado e a constatação de que a demora
e declaração emitida pelo sindicato representante da atividade
acarretará prejuízo ao resultado útil do processo, ou seja, a
econômica. Além disso, as atas de audiência em mediação
possibilidade de lesão irreparável ao seu direito, - periculum in
realizada junto ao Ministério Público do Trabalho demonstram
mora.
efetivamente o descumprimento das normas coletivas. Analisando o
No caso sub judice, a Impetrante se volta contra deferimento de
teor da CCT, entendo que a norma não admite interpretação sendo
obrigação de fazer, em sede de tutela de urgência, consubstanciada
clara em deferir o direito ao pagamento do ticket por dia trabalhado,
no fornecimento de vale-alimentação aos trabalhadores vigilantes
excetuando apenas as hipóteses em que os empregados estejam
contratados como horistas, sob a alegação de que a norma coletiva,
lotados em postos de serviço em que os contratantes/tomadores de
que deve ser interpretada restritivamente, não contemplou tais
serviço forneçam vale alimentação, vale refeição ou alimentação in
trabalhadores com essa benesse.
natura. Não há ressalva quanto ao número de horas trabalhadas.O
Pois bem.
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