TRT20 13/09/2022 - Pág. 226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
226
(Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e Jorge Antônio
Andrade Cardoso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sala de Sessões, 12 de setembro de 2022.
ACÓRDÃO
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
Relator
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ORDINÁRIO Nº 000081878.2019.5.20.0009
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTE: JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE
EMBARGADO: INACIO CARLOS URBAN E FARROUPILHA
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
VOTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ARACAJU/SE, 13 de setembro de 2022.
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-78.2019.5.20.0009
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
RECORRENTE
JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRENTE
FARROUPILHA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
RECORRENTE
INACIO CARLOS URBAN
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
RECORRIDO
INACIO CARLOS URBAN
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
RECORRIDO
JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRIDO
FARROUPILHA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OMISSÕES
NÃO
CONSTATADAS. IMPROVIMENTO. Não restando constatadas
as omissões alegadas, tampouco nenhuma das hipóteses
previstas no art. 1.022 do CPC, é de se negar provimento aos
Embargos Declaratórios opostos.
RELATÓRIO:
JOSÉ DE OLIVEIRA ANDRADE opõe embargos de declaração ao
Intimado(s)/Citado(s):
acórdão proferido na reclamação trabalhista que move em face de
- INACIO CARLOS URBAN
INÁCIO CARLOS URBAN e FARROUPILHA ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S.A..
Desnecessária a intimação dos embargados.
PODER JUDICIÁRIO
Processo em mesa para julgamento.
JUSTIÇA DO
VOTO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188603