TRT20 29/11/2022 - Pág. 1207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
1207
1. A sentença Id 24ecfcb manteve apenas no polo passivo a
propositura da presente demanda;
empresa BMJ COMERCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA.
3) E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
2. A empresa ré recebeu todas as notificações constantes dos autos
por MARIA SILVIA DOS SANTOS em face da INTERBELLE
no endereço indicado na inicial e na pessoa do sócio Thiago de
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA. Tudo em fiel
Souza Barros. Saliento que a reclamada foi notificada da sentença
observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte
id 24ecfcb por meio dos Correios, conforme notificação Id af2fd7d.
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
3. Em 28/10/2022 ocorreu o trânsito em julgado da presente ação
Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 12.197,06
trabalhista.
(doze mil, cento e noventa e sete reais e seis centavos), calculadas
4. O sócio Thiago de Souza Barros, por meio da petição Id bfdcf80,
sobre o valor atribuído à causa no importe de R$ 609.852,81
de 23/11/2022, requereu a alteração do endereço da reclamada
(seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta
para recebimento de novas notificações, bem como solicitou a
e um centavos), dispensadas, em razão da gratuidade deferida.
habilitação de sua procuradora (petição Id 1cc602). Isto posto,
Publique-se. Notifiquem-se as partes.
determino a retificação da autuação para alteração do endereço da
reclamada e inclusão de sua patrona.
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
5. Tendo em vista que a prestação jurisdicional na fase de
Juiz do Trabalho Titular
conhecimento já foi encerrada e a parte está representada por
advogado, arquive-se o processo até que a execução seja
promovida, a teor do disposto no art. 878 da CLT.
ARACAJU/SE, 28 de novembro de 2022.
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-56.2022.5.20.0005
RECLAMANTE
MARIA SILVIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FONTES COSTA(OAB:
5647/SE)
RECLAMADO
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Processo Nº ATOrd-0000225-56.2022.5.20.0005
RECLAMANTE
MARIA SILVIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FONTES COSTA(OAB:
5647/SE)
RECLAMADO
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e583f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – CONCLUSÃO.
À vista do exposto, decido:
INTIMAÇÃO
1) Rejeitar as preliminares processuais levantadas pela reclamada;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e583f86
2) Acolher a prescrição quinquenal, para extinguir com julgamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do mérito, nos termos do inciso II do art. 485 do NCPC/2015,
aplicado subsidiariamente por força do disposto no art. 769 da CLT,
III – CONCLUSÃO.
as parcelas devidas à reclamante, anteriores ao quinquídio da
À vista do exposto, decido:
propositura da presente demanda;
1) Rejeitar as preliminares processuais levantadas pela reclamada;
3) E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
2) Acolher a prescrição quinquenal, para extinguir com julgamento
por MARIA SILVIA DOS SANTOS em face da INTERBELLE
do mérito, nos termos do inciso II do art. 485 do NCPC/2015,
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA. Tudo em fiel
aplicado subsidiariamente por força do disposto no art. 769 da CLT,
observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte
as parcelas devidas à reclamante, anteriores ao quinquídio da
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192531