TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 156 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
156
Edjane Alves da Silva (SP - 194733)
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1002127-23.2017.5.02.0031
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
RECORRENTE
NEIDE DOS SANTOS MATOS
MARREIROS
ADVOGADO
Edjane Alves da Silva(OAB: 194733A/SP)
ADVOGADO
DAIANA ARAUJO FERREIRA(OAB:
287824/SP)
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ VICENTINI(OAB:
89989/SP)
ADVOGADO
KARINA FERREIRA DA SILVA(OAB:
299190/SP)
ADVOGADO
CHRYSIA MAIFRINO
DAMOULIS(OAB: 203404/SP)
ADVOGADO
GISLANDIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 117883/SP)
RECORRENTE
DEBORA PASCHOAL LAMBIASI
ADVOGADO
Edjane Alves da Silva(OAB: 194733A/SP)
ADVOGADO
DAIANA ARAUJO FERREIRA(OAB:
287824/SP)
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ VICENTINI(OAB:
89989/SP)
ADVOGADO
KARINA FERREIRA DA SILVA(OAB:
299190/SP)
ADVOGADO
CHRYSIA MAIFRINO
DAMOULIS(OAB: 203404/SP)
ADVOGADO
GISLANDIA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 117883/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
Sergio Shiroma Lancarotte(OAB:
112585/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a)(s): CINTIA LIBORIO FERNANDES COSTA (SP 205553)
MARIA APARECIDA ALVES (SP - 71743)
CARLA FERNANDA DUARTE ALVES (SP - 314774)
Sergio Shiroma Lancarotte (SP - 112585)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/02/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/02/2019 - id.
77c0a6d).
Regular a representação processual, id. 1417485 - Pág. 1.
Satisfeito o preparo (id(s). 6619479 - Pág. 3 e 2ebbc0a - Pág. 1 e
2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Quebra de
Caixa.
Alegação(ões):
- violação da (o) artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o valor fixado a título de "quebra de caixa".
Consta do v. Acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
"Quanto ao valor a ser fixado a título de "quebra de caixa", acolho
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DEBORA PASCHOAL LAMBIASI
- NEIDE DOS SANTOS MATOS MARREIROS
em partes os embargos opostos pelas partes, para o fim de fixar o
valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, tendo
em vista tratar-se da última normatização acostada aos autos onde
se encontra a fixação do valor respectivo (ID. 4f9c947). Sanando a
omissão apontada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Afasto a tese das reclamantes quanto a aplicação da tabela
referente a VLFI - Posto tratar-se valor referente a Função pelo
exercício de caixa executivo e não "quebra de caixa". D mesma
forma, rejeito o postulado a título de incidência dos reajustes
da categoria sobre a verba em comento, visto a total falta de
amparo nas normas coletivas da categoria, quanto a respectiva
incidência."
RECURSO DE REVISTA
O aresto paradigma é inespecífico ao caso vertente, contrariando o
teor da Súmula 296, I, do C. TST, pois não abriga premissa fática
Recorrente(s): DEBORA PASCHOAL LAMBIASI e outro(s)
idêntica à contida no v. acórdão recorrido, consistente no cálculo do
Advogado(a)(s): GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (SP - 117883)
valor fixado do título "quebra de caixa".
CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS (SP - 203404)
Por outro lado, considerando as premissas fático-jurídicas
KARINA FERREIRA DA SILVA (SP - 299190)
delineadas no acórdão, não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal
FERNANDO LUIZ VICENTINI (SP - 89989)
invocado.
DAIANA ARAUJO FERREIRA (SP - 287824)
DENEGO seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452