TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 16697 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354-A/SP)
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
SILVA
ANDREIA DOLACIO(OAB: 279903/SP)
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
SILVA
ANDREIA DOLACIO(OAB: 279903/SP)
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
FUNDACAO PARA O REMEDIO
POPULAR FURP
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354-A/SP)
16697
ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
_____________________________________________
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a r. sentença id. ca78ac8, cujo relatório adoto, e
_____________________________________________
que julgou PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, o reclamante e a reclamada apresentaram recurso
ordinário.
RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
O reclamante apresentou recurso ordinário, requerendo a reforma
da sentença para que seja majorado o valor fixado da indenização
por danos morais, e para que seja aumentado o valor da
indenização por danos materiais, sendo feito em parcela única.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001818-94.2015.5.02.0314
A reclamada apresentou recurso ordinário, insurgindo-se contra a
RECURSO ORDINÁRIO
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais em função de doença ocupacional, contra o pagamento
RECORRENTES: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA
FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
dos honorários periciais e a concessão da justiça gratuita ao autor.
Contrarrazões do reclamante id. 4a25ebf e da reclamada id.
4a25ebf.
RECORRIDOS: OS MESMOS
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452