TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 20306 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA(OAB:
173757/SP)
W. B. C. L.
JOAO CARLOS CORSINI
GAMBOA(OAB: 74083/SP)
MARCO AURELIO ONUKI(OAB:
222019/SP)
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
F. B. D. S.
WAGNER BELOTTO(OAB:
131573/SP)
ANA CRISTINA MACARINI
MARTINS(OAB: 156169/SP)
EDIVETE MARIA BOARETO
BELOTTO(OAB: 79193/SP)
F. M. C. B. L.
PATRICIA ROSE HAUDENSCHILD
DIAS(OAB: 111911/SP)
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
H. A. E. E. G. R. H. L.
MARIANA NHAN SILVEIRA
CESAR(OAB: 259873/SP)
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA(OAB:
173757/SP)
W. B. C. L.
JOAO CARLOS CORSINI
GAMBOA(OAB: 74083/SP)
MARCO AURELIO ONUKI(OAB:
222019/SP)
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
20306
PROCESSO TRT/SP Nm 1002014-53.2016.5.02.0080
RECURSO ORDINÁRIO DA 61a VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
RITO ORDINÁRIO
RECORRENTE:JAIR HIGINO DE JESUS FI LHO
RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Litigância de má-fé. Multa.
Intimado(s)/Citado(s):
O direito de ação é autônomo e não depende da existência do
- W. B. C. L.
direito material nele perseguido. O direito de ação foi exercido sem
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddf90e8
abusos. Má-fé inexistente.
Acórdão
Processo Nº RO-1002014-53.2016.5.02.0080
Relator
ANTERO ARANTES MARTINS
RECORRENTE
JAIR HIGINO DE JESUS FILHO
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FERREIRA
RIBEIRO DO VALLE GARCIA(OAB:
49457/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HIGINO DE JESUS FILHO
Versa a hipótese sobre recurso ordinário interposto pela reclamante
em face à r. sentença de fls. 625/628, complementada pela decisão
de Embargos de Declaração, fls. 635/636, da lavra do MM. Juiz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452
FABIANO DE ALMEIDA, que julgou o feito IMPROCEDENTE, cujo
relatório adoto.