TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 3080 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3080
(INTEGRAIS, PROPORCIONAIS OU EM DOBRO) CONVERTIDAS
SIMPLES NACIONAL, DEVENDO, ENTRETANTO, RECOLHER AS
EM
CONTRIBUIÇÕES DA PARTE DO EMPREGADO.
PECÚNIA,
ABONO
PECUNIÁRIO
E
TERÇO
CONSTITUCIONAL QUANDO AGREGADO A PAGAMENTO DE
FÉRIAS (SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA SRFB/CGT N.º 01, DE
HONORÁRIOS PERICIAIS, ARBITRADOS EM R$ 3.500,00 AO
02/01/2009). TENDO EM VISTA A COMPETÊNCIA DESTA
PERITO JOSÉ LUIZ ESTEVES SBORGIA, SÃO DE
JUSTIÇA OBREIRA PARA EXECUTAR AS CONTRIBUIÇÕES
RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA.
PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SUAS SENTENÇAS,
CUSTAS, PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 1.100,00,
NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE ORA
FEDERAL, FICA ESTABELECIDO QUE:
ARBITRO EM R$ 55.00,000.
A) A RECLAMADA (NA QUALIDADE DE EMPREGADORA) SERÁ
A
RESPONSÁVEL
PELO
RECOLHIMENTO
DAS
ATENTEM AS PARTES QUE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE LHE DIGAM RESPEITO E
DE DECLARAÇÃO COM MERO INTUITO DE REVISÃO DO
TAMBÉM DAQUELAS DEVIDAS PELO RECLAMANTE (NA
JULGADO,
CONDIÇÃO DE EMPREGADO), FACULTANDO-SE-LHE RETER
DEPOIMENTOS, VALORES FIXADOS, SERÁ CONSIDERADO
DO CRÉDITO DO OBREIRO AS IMPORTÂNCIAS RELATIVAS
PROTELATÓRIO, POIS ESTA PEÇA RECURSAL NÃO SE
AOS RECOLHIMENTOS QUE COUBEREM AO MESMO,
DESTINA A TAL EFEITO, CABÍVEL APENAS NAS HIPÓTESES
OBSERVANDO-SE O LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-
EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI. FUNDAMENTADA A
CONTRIBUIÇÃO;
SENTENÇA, E ANALISADOS OS PLEITOS DA EXORDIAL,
B) AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS,
RESTARAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA CLT, ART. 832,
INCLUINDO A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO SEGURO DE
CAPUT, E DA CF, ART. 93, IX, SENDO DESNECESSÁRIO
ACIDENTE DE TRABALHO - SAT (SÚMULA 454 DO C. TST),
PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO ACERCA DE TODAS AS
SERÃO CALCULADAS MÊS A MÊS, APLICANDO-SE AS
ARGUMENTAÇÕES DAS PARTES, ATÉ PORQUE O RECURSO
ALÍQUOTAS LEGAIS, COM A EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO
ORDINÁRIO
INCIDENTES, NOS TERMOS DA SÚMULA 368, III, DO C. TST;
VIABILIZANDO AMPLA DEVOLUTIVIDADE AO TRIBUNAL (CLT,
C) NÃO DEVERÃO SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO DAS
ART. 769 C.C. ART. 1.013, §1º, DO CPC, SÚMULA 393 DO TST).
ANÁLISE
NÃO
DE
EXIGE
PROVAS
DOS
AUTOS,
PREQUESTIONAMENTO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AS CONTRIBUIÇÕES
DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA "S"), UMA VEZ QUE A
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA
Nada mais.
EXECUTÁ-LA, CONSOANTE EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 240
Capivari/SP, 10 de abril de 2019.
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS NÃO CONSTITUEM
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO
SOFIA LIMA DUTRA
DA SEGURIDADE SOCIAL;
Juíza do Trabalho
D) CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 832, § 3º DA CLT,
ESCLAREÇO QUE NÃO SE SUJEITAM À INCIDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA, POR NÃO COMPOREM O SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO, AS SEGUINTES PARCELAS: JUROS DE MORA,
FGTS+40% E DANOS MORAIS;
E) O TERMO INICIAL DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA SERÁ O DIA
IMEDIATAMENTE SEGUINTE À DATA-LIMITE PARA O
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, MOMENTO A
PARTIR DO QUAL, NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO, ESTARÁ
O DEVEDOR EM MORA, SENDO DEVIDOS OS JUROS, PELOS
CRITÉRIOS PREVIDENCIÁRIOS, E A MULTA,
F) A RECLAMADA FICARÁ ISENTA DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES À SUA PARTE SE
COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, SUA OPÇÃO PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012252-46.2018.5.15.0039
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530-D/SP)
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083-D/SP)
ADVOGADO
MARIANA DELLA LIBERA
BINDA(OAB: 393817/SP)
ADVOGADO
JULIANA CANAAN ALMEIDA
DUARTE MOREIRA(OAB: 119870/SP)
ADVOGADO
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
RÉU
INDUSTRIA MECANICA SAO
CARLOS LTDA