TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 524 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
Fundamentação
ADVOGADO
RÉU
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar contraminuta aos
ADVOGADO
Embargos à Execução (ID 1e658af) no prazo legal.
ADVOGADO
Após, tornem os autos conclusos para implementação de medidas
de saneamento.
TERCEIRO
INTERESSADO
524
SUELI DE FATIMA SILVA(OAB:
19202/MS)
CINTIA FERNANDA PASSOS DE
AGUIAR EIRELI - EPP
LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR(OAB:
11657-A/MS)
ADILSON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 12988/MS)
CERAMICA 2 AMIGOS LIMITADA ME
LUIZ CARLOS MUCCI JUNIOR(OAB:
11657-A/MS)
ALCIR MARTINS DE
ASSUNCAO(OAB: 13531/MS)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA 2 AMIGOS LIMITADA - ME
- CINTIA FERNANDA PASSOS DE AGUIAR EIRELI - EPP
- IVANILDE FERREIRA TENORIO DIAS
pym
Assinatura
TRES LAGOAS, 3 de Abril de 2019
CARLOS ROBERTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0024672-11.2013.5.24.0071
AUTOR
JOAO ODENIR ALVES
ADVOGADO
SHERLLA AMORIM OLIVEIRA(OAB:
15765/MS)
RÉU
GOTARDO CONSTRUTORA LTDA EPP
Fundamentação
Autos - 26278-40.2014_TL
EMBARGOS À PENHORA
Embargante - CERÂMICA 02 AMIGOS LTDA ME
Embargado - IVANILDE FERREIRA TENÓRIO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ODENIR ALVES
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Relatório
A devedora, CERÂMICA 02 AMIGOS LTDA ME, opôs embargos à
Fundamentação
execução, sob o fundamento de excesso de penhora de bens, cuja
Vistos, etc.
Diante do retorno negativo das medidas requeridas pelo exequente,
intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novas
diretrizes de prosseguimento da execução, advertindo que, não o
fazendo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, com a
contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
avaliação totaliza a quantia de R$ 486.723,00, superior ao débito
executivo de R$ 111.299,87.
Em resposta, a credora, IVANILDE FERREIRA TENÓRIO DIAS,
defendeu a manutenção da penhora nos atuais termos, pelas
razões a seguir: I) existência de diversos processos em curso nesta
Vara que envolvem a devedora; II) a efetividade da penhora no
JA
rosto dos autos depende do êxito de outra demanda; III) uma
Assinatura
TRES LAGOAS, 3 de Abril de 2019
segunda penhora recai em um dos bens constritos neste processo.
Por se tratar de alegação de excesso de penhora, matéria que
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
independe de dilação probatória, decide-se, desde logo, fazendo-o
por tópicos destacados, assim:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0026278-40.2014.5.24.0071
AUTOR
IVANILDE FERREIRA TENORIO DIAS
ADVOGADO
GILLYA MONIQUE ELIAS DE SOUZA
SEABRA(OAB: 16473-B/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132473
2) Fundamentação
2.1) Admissibilidade dos embargos à penhora. Tempestividade:
a execução está assegurada por meio de penhora de imóveis de