TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 526 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
526
PROCESSO: 0000121-84.2018.5.14.0421
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ORDINÁRIO
1. RELATÓRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ-AC
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos da reclamação
trabalhista movida por TAILÂNDIA MARIA CORREA BELMIRO em
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
seu desfavor, contra o acórdão proferido pela 2ª Turma deste Eg.
Regional, em que fora negado provimento ao recurso ordinário
ADVOGADO: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR
patronal.
EMBARGADO: TAILÂNDIA MARIA CORREA BELMIRO
Em suas razões recursais, o embargante alega que houve omissão
na não apreciação das teses de que a competência da justiça do
ADVOGADO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
trabalho está superada por recente posicionamento do STF e de
que a inexistência de vaga que alcance a colocação da obreira
RELATOR: DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO
inviabiliza a nomeação da reclamante.
JUNIOR
Ao final, prequestiona os arts. 832 da CLT, art. 458 do CPC e art.
37,VIII, e 93, IX, da CF, a Lei n. 7.853/1989 e o Decreto n.
3.298/1999.
Deixa-se de intimar a parte contrária por não se verificar a
possibilidade de concessão de efeitos modificativos à decisão
embargada.
Dispensável o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma prevista no art. 89 do Regimento interno deste Egrégio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Os
Tribunal.
embargos de declaração constituem espécie recursal de
fundamentação vinculada, só se prestando às finalidades
expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
2 FUNDAMENTOS
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz; corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos
2.1 CONHECIMENTO
pressupostos extrínsecos de recurso. No presente caso, não se
verificando, na decisão embargada, as omissões alegadas pela
O acórdão foi prolatado no dia 04-12-2018, tendo as partes sido
parte, o desprovimento dos aclaratórios opostos é medida que se
notificadas em 06-12-2018 por meio de publicação no Diário
impõe.
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os embargos de declaração (Id f4a2540) foram opostos no dia 1312-2018, isto é, dentro do prazo legal. Regular a representação
processual (Id aa1e548) e desnecessário preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467