TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 5449 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assinatura
5449
portanto, antes da publicação de intimação deste, a parte
SAO PAULO,3 de Abril de 2019
beneficiária fica intimada, com a publicação deste despacho, de
que, o valor (com as devidas correções bancárias) já estará
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
creditado diretamente na conta cadastrada, razão pela qual, por
Juiz(a) do Trabalho Titular
medida de celeridade e economia processual, fica dispensada
Sentença
intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de
Processo Nº RTOrd-0001216-23.2013.5.02.0078
RECLAMANTE
SIMONE CRISTIANE DE MOURA
VALDEVINO
ADVOGADO
DEVANIR HERMANO LOPES(OAB:
200171/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
ADVOGADO
FLAVIO CESAR DAMASCO(OAB:
80434/SP)
RECLAMADO
LAR DA CRIANCA MENINO JESUS
ADVOGADO
VALDEMIR JOSE HENRIQUE(OAB:
71237/SP)
pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e
comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada
diretamente no balcão da Secretaria.
Consigne-se que o comprovante dos recolhimentos determinados
deverá ser solicitado pela parte interessada diretamente na agência
do Banco do Brasil.
Intimem-se as partes com advogado constituído e arquive-se em
definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR DA CRIANCA MENINO JESUS
- MUNICIPIO DE SAO PAULO
- SIMONE CRISTIANE DE MOURA VALDEVINO
Assinatura
SAO PAULO,3 de Abril de 2019
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Sentença
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
FERNANDO SIMIOLI CORREA
Processo Nº RTOrd-0152800-79.2009.5.02.0078
RECLAMANTE
Maria do Carmo Maia de Queiroz
Bertholdo
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECLAMADO
MARSH CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
ADVOGADO
RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 123511/RJ)
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
ADVOGADO
WILLIAM MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 264660/SP)
DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Eis que constatado o pagamento em cumprimento ao Ofício de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Requisição Direta de Pequeno Valor, declaro extinta a execução e
determino que o valor depositado (R$ 10.387,88 em 14.11.2018)
seja liberado nos termos seguintes:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
- R$ 217,09 ao INSS-reclamante;
Fundamentação
- R$ 105,17 a título de custas e
CONCLUSÃO
- R$ 10.065,62 à reclamante para quitação de seu crédito líquido (o
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 78 Vara do
valor inclui o apurado a título de FGTS).
Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os
FERNANDO SIMIOLI CORRÊA
dados bancários informados pelo ilustre patrono da parte
beneficiária.
DESPACHO
Levando-se em conta que o alvará eletrônico será finalizado na
Vistos, etc.
subsequência deste despacho e cumprido pelo Banco, como de
Inicialmente, esclareça-se que este despacho este sendo proferido
ordinário ocorre, no mesmo dia ou no dia útil subsequente e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452