TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 5596 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA DO CARMO DA SILVA
ROCHA
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
BANCO DO BRASIL SA
MICHAEL MAX BRAGA(OAB:
103555/MG)
ANAILSON GARCIA RIBEIRO(OAB:
82813/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DO CARMO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
5596
Assinatura
BOM DESPACHO, 1 de Abril de 2019.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010505-95.2017.5.03.0050
AUTOR
DANIEL DO CARMO CARVALHO
ADVOGADO
CHRISTIANE CALDEIRA DE SOUZA
REZENDE(OAB: 150905/MG)
RÉU
TERRA NOVA URBANIZADORA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BERNARDES
LOBATO(OAB: 148453/MG)
ADVOGADO
AURELIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 111774/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- DANIEL DO CARMO CARVALHO
- TERRA NOVA URBANIZADORA LTDA
Vistos, etc.
Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do depósito judicial
ID. ee16142, no valor de R$ 205.694,59, para uma conta judicial à
disposição deste Juízo, na CEF, agência 1060.
PODER JUDICIÁRIO
Após, deliberar-se-á quanto aos cálculos apresentados pelo i.
JUSTIÇA DO TRABALHO
perito, documento ID. 9f8e0bc.
Fundamentação
Intimem-se.
Vistos, etc.
Considerando que todas as obrigações foram cumpridas e que o
Assinatura
débito exequendo foi integralmente pago, extingue-se a execução,
BOM DESPACHO, 3 de Abril de 2019.
com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010279-22.2019.5.03.0050
AUTOR
EDILENE PAULO RIBEIRO
ADVOGADO
LUCIANO HONORIO DA SILVA(OAB:
192184/MG)
RÉU
INDUSTRIA DE FOGOS DE
ARTIFICIO APOLLO LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
53111/MG)
Transcorrido o prazo, sem a manifestação das partes, arquivem-se
os autos.
Intimem-se.
Assinatura
BOM DESPACHO, 1 de Abril de 2019.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- EDILENE PAULO RIBEIRO
- INDUSTRIA DE FOGOS DE ARTIFICIO APOLLO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Para apreciação do acordo id n. a6a0288 e seguintes, aguarde-se a
audiência (15/4/2019 às 11h. e 30 min.).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132465
Processo Nº RTSum-0012140-77.2018.5.03.0050
AUTOR
MARCELO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
ADVOGADO
DEDILMA MARIA DA SILVA
VALADARES(OAB: 109261/MG)
RÉU
PAR TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
Giovanni Magni(OAB: 56905/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA COSTA
- PAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA