TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 5706 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5706
Diante do exposto, considerando-se o trânsito em julgado, e tendo
Deverá proceder ao cálculo em planilha separada das demais.
em vista que o princípio da efetividade foi alçado a direito
O cálculo das contribuições previdenciárias (cota parte empregado
fundamental no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal,
e empregador) deve ser feito, observando que de acordo com a
devendo o Juízo imprimir a celeridade necessária à realização
súmula 368 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, em se
dessa efetividade, determino:
tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
1- Deverá a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99
seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados,
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
OBSERVANDO OS LIMITES ESTABELECIDOS NA SENTENÇA,
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
bem como a evolução salarial demonstrada nos recibos de
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
pagamento existentes nos autos. Na ausência de tais
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ
comprovantes, prevalecerá o valor da última remuneração (quando
nº 32 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - inserida em
paga em valor fixo), ou a média dos últimos 12 meses (quando
20.06.2001).
pagos em valores variáveis).
Imposto de Renda:
ATENTE-SE o (a) reclamado (a) que os cálculos NÃO DEVERÃO
Deverá ser observado o disposto no §9º do art.12-A da lei
ser apresentados em um único arquivo, e, sim, FRAGMENTADOS
nº7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, OJ-
e
DISTINTOS
SDI1-400 do C.TST e a Instrução Normativa nº 1.127/2011-RFB.
(IDENTIFICADOS), OBSERVANDO CADA VERBA DEFERIDA, a
Atente-se a reclamada que os cálculos de liquidação de uma
fim de possibilitar ao Juízo e a parte contrária maior celeridade e
sentença, independentemente de sua complexidade, devem ser o
precisão no ato de sua conferência.
mais detalhado possível, e conter explicitamente todas as
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, deverão ser
operações matemáticas realizadas e as informações utilizadas, a
apurados, observando os critérios fixados pela decisão de mérito.
fim de permitir ao juízo maior celeridade no ato de sua
Advirto as partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados
conferência/homologação.
(limites objetivos da coisa julgada) será considerado por este Juízo
2 - A (O) reclamante poderá, no prazo sucessivo de 15 (quinze)
como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com o consequente pagamento de
dias, apresentar a devida manifestação/impugnação, indicando os
indenização à parte contrária, correspondente aos prejuízos
itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de
causados, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, a
preclusão, nos termos do art. 879 da CLT.
qual será deduzida de seu crédito.
3- Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos
Advirto, ainda, que cabe a este Juízo zelar pela regularidade do
assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos
título executivo judicial, consubstanciado na r. sentença, não
prazos são improrrogáveis.
podendo As partes SE Basearem EM documentos não
4- Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação
constantes nos autos, quando da apresentação dos cálculos de
das contas e homologação dos cálculos de liquidação.
liquidação, sob pena de se configurar a litigância acima
Intimem-se.
mencionada.
Em 28 de Março de 2019.
APRESENTADOS
EM
ARQUIVOS
Os cálculos deverão ser realizados, seguindo estritamente os
parâmetros fixados na r. Sentença, atentando-se para:
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Evolução salarial:
Deverá ser demonstrada a composição da remuneração (base de
cálculo para apuração do salário hora).
Horas extras :
A apuração da quantidade de todas as horas extras deferidas
Processo Nº RTOrd-0012200-54.2017.5.15.0146
AUTOR
CARLOS ALBERTO PAIVA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
deverá ser demonstrada diariamente.
Observar jornadas acolhidas, férias e eventuais faltas e
afastamentos;
Adicionais deferidos, legais ou normativos. Se normativos observar
vigência da CONVENÇÃO.
Contribuições Previdenciárias:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- CARLOS ALBERTO PAIVA