TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 6595 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6595
No silêncio, os valores remanescentes poderão ser liberados aos
executados, uma vez que o exequente deste feito, concordou
expressamente com a restituição dos valores bloqueados,
Fundamentação
independentemente do termo final da avença.
Processo: 0001163-65.2013.5.15.0115
Intimem-se.
AUTOR: ADRIANO ALVES DE MEDEIROS
Pres. Prudente, 2 de abril de 2019.
RÉU: VIEIRAS BRASIL REVESTIMENTO LTDA - EPP e outros (8)
(ds)
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
DESPACHO
Indefiro, por ora, o requerimento formulado por meio da petição id
c31b626, uma vez que a certidão do BNDT revela que a executada
B K O ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e o executado MARIO
FRANCISCO ALVES LANZARA GIANGRANDE, possuem
processos inseridos no banco nacional de devedores trabalhista,
sem garantia da execução, de modo que é necessário observar o
disposto na Recomendação GP-CR nº 01/2013 do E. TRT/15 e no
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Conquanto o
executadoCARLOS GUSTAVO MARUCIO não tenha processos
Processo Nº RTOrd-0011757-36.2016.5.15.0115
AUTOR
KLEBER JACINTO
ADVOGADO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
ADVOGADO
ADALBERTO MARIN LOPES(OAB:
284047/SP)
RÉU
WALDIR CARLOS HUNGUERIA
ADVOGADO
CRISTINA LUCIA PALUDETO
PARIZZI(OAB: 109053/SP)
RÉU
NIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
CRISTINA LUCIA PALUDETO
PARIZZI(OAB: 109053/SP)
RÉU
MERCANTIL GENUINA PECAS E
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO
CRISTINA LUCIA PALUDETO
PARIZZI(OAB: 109053/SP)
inseridos no BNDT, mantenho, por ora, em conta judicial, o valor
apreendido em sua conta bancária, uma vez que a pessoa jurídica
da qual é sócio está na situação positiva no BNDT.
Os valores apreendidos somente serão liberados após a consulta
aos Juízos que constam das certidões do BNDT acerca de eventual
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JACINTO
- MERCANTIL GENUINA PECAS E PRODUTOS LTDA
- NIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
- WALDIR CARLOS HUNGUERIA
interesse na transferência dos valores apreendidos, para garantia
dos débitos em execução nos processos elencados na certidões,
nos termos da Recomendação GP-CR nº 01/2013 do E. TRT/15 e
PODER JUDICIÁRIO
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, a Secretaria deverá enviar correspondência eletrônica ao(s)
referido(s) Juízo(s), informando-o(s) sobre a existência do valor
remanescente, com prazo de 10 dias para manifestação sobre
eventual interesse na transferência do valor disponível.
Deverá constar da correspondência eletrônica, solicitação para que
o Juízo interessado, informe o valor que pretende que lhe seja
transferido, bem como a fase atual do processo (conhecimento,
Fundamentação
Processo: 0011757-36.2016.5.15.0115
AUTOR: KLEBER JACINTO
RÉU: MERCANTIL GENUINA PECAS E PRODUTOS LTDA e
outros (2)
(dzp)
liquidação ou execução) e a data de início do processo na fase que
DESPACHO
se encontra. Deverá constar ainda que a ausência dessas
informações impedirá a análise da preferência, caso haja mais de
um interessado, hipótese em que o processo só será beneficiado se
for o único ou se sobrar valor após atendidas outras solicitações.
Havendo manifestação(ões) de interesse no valor remanescente,
deverá ser expedido ofício determinando a(s) transferência(s) para
conta(s) judicial(is) à disposição da(s) Vara(s) interessada(s). Se
houver mais de um Juízo interessado e o valor não for suficiente
para todos, terão preferência os processos com execuções mais
antigas.
Vistos.
Analisando o feito, constato que a execução ainda não havia sido
direcionada aos executadosNIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
e WALDIR CARLOS HUNGUERIA a quem o julgado atribuiu a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento do débito.
Assim, a fim de se evitar nulidade processual, determino que a
execução se volte contra os referidos executados. Portanto, diante
do acima decidido, fica prejudicado o requerimento do exequente
(ID 399ce5a), que poderá ser renovado oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468