TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 700 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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parte, deverão portar documento de identidade com foto.
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
comparecer à audiência que se realizará no dia 30/05/2019 10:00
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Chapadinha,
endereço no cabeçalho.
Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente, sendolhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico.
Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC,
combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá
informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de,
Em observância à determinação contida no Artigo 33 da
não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do
Fica ciente Vossa Senhoria de que eventual Exceção de
CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do
Incompetência em Razão Lugar deverá ser apresentada no prazo
contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente
física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de
notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800).
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
identificação com foto.
A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução
nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,
mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria
GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias,
Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão
judiciário e/ou fórum respectivos.
Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) por cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132463