TRT21 28/07/2014 - Pág. 187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1525/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014
187
Dê-se ciência desta decisão à impetrante, por publicação.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que o oficial de justiça
certifica a impossibilidade de citar o litisconsorte passivo, MANOEL
TERCEIRO DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se.
Diante dessa certidão, intime-se a parte autora para apresentar em
10 (dez) dias, o endereço do litisconsorte passivo, nos termos do
art. 47 do CPC, sob pena de extinção do processo.
Natal, 28 de julho de de 2014
Natal (RN), 28 de julho de 2014.
Joseane Dantas dos Santos.
Desembargadora Relatora
Notificação
Desembargador José Barbosa Filho
Processo Nº MS-0000170-74.2014.5.21.0000
IMPETRANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CLENILDO XAVIER DE SOUZA(OAB:
6354)
ADVOGADO
WALTER HIPERIDES SANTOS DE
LIMA(OAB: 3484)
AUTORIDADE
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
COATORA
LITISCONSORTE
RAMON ENOC ARAUJO GOMES
Mandado de Segurança nº 0000170-74.2014.5.21.0000
Relator
Impetrante: B.B S.A
Advogado: Walter Hiperides Santos de Lima
Gabinete da Desembargadora Joseane Dantas dos
Santos
Notificação
Notificação
Processo Nº MS-000139-54.2014.5.21.0000">0000139-54.2014.5.21.0000
IMPETRANTE
MADELINE ROCHA FURTADO
ADVOGADO
SIDNEI MOREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 8738)
AUTORIDADE
Juíza da 4ª Vara do Trabalho de
COATORA
Natal/RN
LITISCONSORTE
Júlio César Elias Dogol Sucar
LITISCONSORTE
Manoel Terceiro da Silva
LITISCONSORTE
Ivaniro Freire da Rocha
Autoridade Coatora: J.S.V.T.C.
Litisconsorte: R.E.A.G.
Origem: TRT da 21ª Região
Vistos, etc.
Mandado de Segurança nº. 000139-54.2014.5.21.0000
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo B.B contra ato
Impetrante:
do MM. J.S.V.T.C., proferido nos autos da Reclamação Trabalhista
Madeline Rocha Furtado.
Advogado: Sidnei Moreira da Silva Júnior
nº. 0000782-67.2014.5.21.0014 proposta por R.E.A.G., consistente
Autoridade Coatora: Juíza do Trabalho da 4ª Vara do
na antecipação dos efeitos da tutela,
Trabalho de Natal
reintegração do empregado.
para determinar a
Litisconsortes:ATM Engenharia, Ivaniro Freire da
Rocha, Júlio César Elias Dogol Sucar e Manoel Terceiro da Silva
Requer a impetrante, liminarmente, a imediata suspensão dos
Origem: TRT 21ª Região
efeitos da decisão
de antecipação de tutela que deferiu a
reintegração do empregado ao seu quadro funcional, sob o
fundamento de que a rescisão do contrato de trabalho obedeceu ao
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