TRT21 01/06/2015 - Pág. 299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
"Estrutural é, finalmente, a subordinação que se expressa pela
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estrutural.
inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus
serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens
Por tais fundamentos, considero
diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de
presentes na espécie os elementos caracterizadores da relação
organização e funcionamento. Nesta dimensão de
de emprego e, por consequencia, condeno a COSERN a
subordinação, não importa que o trabalhador se harmonize (ou
proceder às anotações na CTPS da parte autora, para que se
não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens
faça constar a sua condição de sua empregadora durante o
diretas das específicas chefias destes: o fundamental é que
período contratual compreendido entre 01.04.2011 e 01.06.2013,
esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa do
na função de eletricista.
tomador de serviços" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de
direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 294).
A obrigação de fazer deverá ser cumprida
no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do
documento, sob pena de multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de
tutela específica substitutiva da obrigação.
Acerca da matéria, não divergem os
tribunais pátrios, senão vejamos:
Anoto que esse mecanismo de cumprimento da obrigação de
fazer tem por escopo dar preferência às anotações feitas
diretamente pelo empregador, ainda que por determinação
judicial. Em que pese a possibilidade de se valer este Juízo, de
INSERÇÃO DO TRABALHADOR NA DINÂMICA DA
logo, do que consta do § 1º do art. 39 da CLT, não se pode
EMPRESA.INSERÇÃO DO TRABALHADOR NA DINÂMICA DA
olvidar que as anotações feitas na CTPS do trabalhador,
EMPRESA. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. VÍNCULO DE
diretamente pela Justiça do Trabalho, como autoriza a lei, nem
EMPREGO RECONHECIDO. A partir do momento em que a
sempre se traduz em aspecto positivo para o trabalhador no
trabalhadora se insere na organização produtiva, laborando em
mercado de trabalho do chamado "Brasil real", a que se refere,
atividade inerente aos fins sociais do empreendimento,
em
mediante paga, tem a seu favor a presunção de que estava
paraibano/pernambucano
inúmeras
manifestações,
o
Ariano
dramaturgo
Suassuna.
submetida ao poder diretivo empresarial daqueles que se
apropriavam da sua força de trabalho, caracterizando-se o que
Sobre o tema, inclusive, temos pronunciamento do Tribunal
doutrinariamente se denomina subordinação estrutural. Se os
Superior do Trabalho:
demandados admitem a prestação de serviços pela
demandante, porém atribuem outra natureza que não a relação
de emprego, a eles incumbia o ônus de provar a alegada
autonomia. Não se desincumbindo desse ônus, há de
RECURSO
DE
EMBARGOS.
MULTA
DIÁRIA
-
reconhecer o vínculo de emprego alegado na inicial. Recurso
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO
provido. (TRT 24ª R.; RO 219/2008-7-24-0-8; Segunda Turma;
DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de
Rel. Des. Francisco das C. Lima Filho; Julg. 01/04/2009; DOEMS
Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação
17/04/2009).
primária do empregador de registrar o contrato de emprego.
Com isso, percebe-se que a multa diária é uma medida
coercitiva para garantir a tutela específica da obrigação de
fazer consistente na anotação da Carteira de Trabalho pelo
Tendo isso em conta, e considerando que
empregador. Recurso de embargos conhecido e desprovido.
o reclamante, embora não recebesse ordens diretas do
(TST, E-RR-563-13.2011.5.03.0062, Min. Renato Paiva,
tomador do serviço, estava inserido na dinâmica
25.4.2013).
organizacional da COSERN, laborando em atividade
indissociável da finalidade social desta, de modo a se
No mesmo sentido, a Súmula n. 39 do Tribunal Regional do
reconhecer a existência de subordinação na modalidade
Trabalho da 15ª Região:
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