TRT21 29/07/2015 - Pág. 346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da
tais critérios, assim arbitro, como uma compensação a título de
ciência jurídica;
danos morais.
d) a situação econômica das partes deve ser considerada,
especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e
DO DANO MATERIAL. ESTABILIDADE
repercussão na política administrativa patronal; e
Requer a autora indenização por dano material "pelo não
e) ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa,
cumprimento do período de estabilidade no valor de
permanece a necessidade de condenação, pois a indenização
R$9.468,00".
pelo dano moral tem também uma finalidade pedagógica, já
Tendo estabelecido como causa da compensação a pretensa
que demonstra para o infrator e a sociedade a punição
estabilidade, requerendo indenização substitutiva, cabe
exemplar para aquele que desrespeitou as regras básicas da
analisar se esta existe no âmbito dos direitos da reclamante.
convivência humana.
Neste aspecto, analisa-se o atendimento aos quesitos da
Também a jurisprudência do C. TST assim se posiciona a este
garantia provisória de emprego. A reclamante não comprovou
respeito:
que gozava de benefício previdenciário constante no auxílio-
"Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se
doença acidentário a fim de beneficiar-se da garantia provisória
nortear por dois vetores: a reparação do dano causado e a
prevista no artigo 118 da Lei nº 8.2013/91, o qual confere
prevenção da reincidência patronal. Vale dizer que, alem de
estabilidade ao empregado vitimado por acidente do trabalho e,
estimar o valor indenizatório, tendo em conta a situação
cumulativamente, que tenha se afastado do serviços por
econômica do ofensor, esse deve servir como inibidor de
período superior a 15 dias para gozar do auxílio-doença,
futuras ações lesivas a honra e boa fama dos empregados."
espécie 91.
(TST, 4a. Turma, RR n. 641.571, Rel. Min. Antonio José de
Desta forma, não estava coberta a reclamante pela garantia
Barros Levenhagen, DJU: 21/02/2003)
provisória de emprego, consoante inteligência do dispositivo
No caso em tela, restou evidente a culpa da empregadora,
supra mencionado, in verbis (grifei):
como constatado quando da análise do nexo causal, ainda que
Art.118.O segurado que sofreu acidente do trabalho tem
de forma concorrente, no item supra.
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do
Quanto à situação econômica das partes, a reclamada é
seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
empresa explora a atividade de serviços de tecelagem, de
auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção
significativo porte nacional, o que permite a ilação de que
de auxílio-acidente.
possui relativa capacidade financeira.
Sendo pressuposto necessário à garantia provisória
Justifica-se, então, a atribuição de indenização com função
regulamentada em lei e não demonstrado atender ao mesmo,
pedagógica, de modo a impelir a reclamada à adoção de
indefiro o reconhecimento da estabilidade postulada.
medidas profiláticas.
Caracterizado assim o dano moral, emerge o dever de
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
reparação pela acionada.
Ante a complexidade dos trabalhos, o tempo despendido na
Há que se recordar que são princípios norteadores de um
realização do ato pericial e na elaboração do laudo, assim
julgamento justo, especialmente no que concerne a pleitos de
como o grau de zelo e a diligência empregados pelo perito na
compensação por danos morais, o do não enriquecimento sem
desincumbência do munus que lhe foi atribuído, com amparo
causa, da razoabilidade e proporcionalidade, somando-se a
no Provimento TRT21/CR 2/2005 e Resolução 66/2010 do CSJT,
isso o caráter pedagógico e punitivo da pena.
mantenho o valor arbitrado em audiência para os honorários
Parece-me excessivo o valor de R$20.000,00 peticionado,
periciais em R$2.000,00, cujo encargo deve ser suportado pela
especialmente ante o caráter parcial e provisório da doença
reclamada, eis que perdedora no objeto da perícia.
que acometeu a reclamante e a natureza concausal da culpa da
A reclamada antecipou o montante fixado, o qual já foi liberado
empregadora, sendo suficiente a alcançar uma reparação justa,
ao Expert (ID 8ff304f).
principalmente em se verificando que não subsistem sequelas
que impeçam a reclamante de se manter no mercado de
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
trabalho em atividades diversas, atendido ainda seu caráter
Declarando-se a parte autora hipossuficiente e não havendo
pedagógico, o importe de R$10.000,00, valor este que, à luz de
elementos que desmereçam tal condição, prestigiada por
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