TRT21 04/08/2015 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1784/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
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fato a extrapolação da jornada. No entanto, não consta
único da CLT), consistindo na lesão de caráter não pecuniário,
qualquer registro além das 18h45min.
praticada em face de pessoa física ou jurídica a teor do artigo
Desse modo, reconheço a validade dos cartões de ponto
52 do Código Civil/02, que lhe imponha dor moral à sua
apresentados pela reclamada e a correção dos horários ali
personalidade ou imagem.
consignados, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, já que
Para ser indenizado (artigo 927 do Código Civil/02) o autor
a instrução processual não foi capaz de afastar a prova
deve comprovar a presença dos seguintes requisitos: a ação
documental produzida pela ré.
ou omissão do agente, o nexo de causalidade, o dano e a culpa
Em sendo assim, não invalidados os controles de ponto, estes
ou dolo, ficando a cargo do acionado a comprovação dos
prevalecem como meio de prova da jornada praticada.
excludentes do ilícito, elencados nos incisos I e II do artigo 188
Dessa forma, com base nos horários descritos nos cartões de
do Código Civil/02, bem como eventuais fatos modificativos,
ponto, tenho que o labor praticado pela autora superava a
extintivos ou impeditivos do direito (artigos 818 da CLT c/c 333,
jornada padrão de 44 horas semanais, razão pela qual defiro o
II, do CPC).
pedido de pagamento de horas extras em decorrência da
No dizer do saudoso Carrion, o dano moral pode ser definido
extrapolação da jornada, com adicional de 50%, consoante
como sendo "o que atinge os direitos da personalidade, sem
pedido formulado no corpo da fundamentação, considerando o
valor econômico, tal como a dor mental psíquica ou física.
labor da obreira das 8h às 11h e das 13h às 18h45min, de terça
Independe das indenizações previstas pelas leis trabalhistas e
a domingo.
se caracteriza pelos abusos cometidos pelos sujeitos da
Por serem habituais, defiro o pedido de reflexos das horas
relação de emprego". Ainda no campo das valiosas
extras no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
ensinanças, diz o conceituado doutrinador, que a configuração
Não prospera o pedido de pagamento do intervalo de 15
do dano requer abusividade e/ou exarcebação de qualquer
minutos preceituado no art. 384 consolidado, em razão da
tratamento, sendo que esses podem estabelecer os parâmetros
prorrogação da jornada, haja vista o seu caráter
justificadores da indenização, fulcrada em prejuízo moral.
discriminatório, vez que sua concessão se destina apenas as
Registro, por oportuno, não mais caber discussões acerca da
mulheres.
competência desta Especializada para julgar matéria desse
No que tange aos domingos trabalhados, havia a
quilate, posto já pacificado entendimento que, tendo o dano
compensação, com a folga que era usufruída na segunda-feira.
alegado por nascedouro a relação de trabalho, esse é
Considerando que havia a compensação, indefiro o pedido de
segmento do Judiciário incumbindo de proferir julgamentos
pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Neste sentido
sobre as lides em questão.
caminha a jurisprudência.
Requer a indenização por dano moral, prova inequívoca de
TRABALHO AOS DOMINGOS - REPOUSO SEMANAL EM
lesão à imagem, honra, intimidade, ou vida privada do
OUTRO DIA DA SEMANA - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO
trabalhador. Em outras linhas, por melhor dizer, é
- Se o empregado desfruta do descanso semanal remunerado
imprescindível robusta comprovação sobre o sofrimento da
aos sábados, não há que se falar em remuneração em dobro
vítima, não se admitindo apenas alegações desacompanhadas
dos domingos trabalhados, haja vista ser possível o referido
de um contexto probatório eficaz.
descanso em qualquer dia da semana. (TRT 17ª R. - RO 114000-
Quando perseguida indenização pecuniária em face de um
03.2010.5.17.0151 - Rel. Des. Gerson Fernando da Sylveira
dano moral ocorrido, deve o julgador se arrimar em dois
Novais - DJe 01.08.2011 - p. 155).
postulados básicos: compensar o prejuízo psicológico e moral
E em relação aos feriados, não aponta a autora em quais
sofrido pela vítima e sancionar, com caráter pedagógico e
feriados houve o labor, apresentando pedido genérico, o que
inibitório, a ação do agente causador do dano. Tudo isso, de
leva ao indeferimento do pleito.
bom alvitre destacar, sem perder de vista a extensão do dano
(Código Civil de 2002, art. 944 ), a condição social do ofendido,
5. DO DANO MORAL
a situação econômica do ofensor e a repercussão da ofensa
como critérios para o arbitramento da indenização (Código
O dano moral está previsto no artigo 5°, inciso X, da
Civil de 2002, art. 946 ).
Constituição Federal, e no artigo 186 do Código Civil, de
In casu, pretende a promovente ser ressarcida, por meio de
aplicação subsidiária ao direito do trabalho (artigo 8°, parágrafo
indenização, por lesão ocorrida em seu patrimônio ideal, em
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