TRT21 07/10/2015 - Pág. 207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
TEL.:
(84) 34223630 -
207
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000317-27.2015.5.21.0013
DESTINATÁRIO:LEODECIO DE HOLANDA MARTINS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA
Aos seis dias do mês de outubro de 2015, estando aberta a sessão
Vinicius Victor Lima de Carvalho
na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, em sua respectiva sala, com a
presença da Sra. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. ANA PAULA
DE CARVALHO SCOLARI, foram, por ordem da Exma. Sra. Juíza,
apregoados os litigantes:
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
Reclamante: JOANA OLÍVIA DOS SANTOS DANTAS
http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Reclamada: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
o/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
Ausentes as partes.
Documentos associados
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo passou a
proferir a seguinte sentença:
Vistos etc.,
Título
Tipo
Chave de acesso**
1-RELATÓRIO.
15100109091893000
Sentença
Sentença
000002564363
A reclamante, qualificada na inicial, propôs reclamação trabalhista
em face da reclamada, ali também qualificada, perseguindo o
pagamento das verbas indicadas no rol de pedidos da inicial.
MOSSORO, 6 de Outubro de 2015.
Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa.
Na instrução primeira, a parte autora alterou o feriado indicado na
ROBINSON LUIS DUARTE BARBOSA
DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTTUTO
inicial com a concordância da reclamada.
Recusada a primeira proposta de conciliação.
A autora requereu prazo para produzir prova documental, tendo o
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000317-27.2015.5.21.0013
AUTOR
JOANA OLIVIA DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOANA OLIVIA DOS SANTOS DANTAS
Juízo deferido.
Manifestação apresentada pela reclamada conforme id número
fcb59bb - Pág. 1
O valor de alçada foi fixado pela inicial.
Dispensados os depoimentos.
As partes declararam não ter mais provas a apresentar, a instrução
foi encerrada.
Razões finais reiterativas.
Recusada a segunda proposta de acordo.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
2.1. DA INÉPCIA DA INICIAL.
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89359
Em sede de preliminar a reclamada alega a inépcia da peça inicial,
sob o argumento de que na inicial a autora formula pedido genérico.