TRT21 28/10/2015 - Pág. 1376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
1376
praticado e o dano causado.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juiz
Com efeito, por mais aviltantes sejam as alegações exordiais
Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional
quanto ao ato dito praticado por pessoa da Igreja a qual a
do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade,
reclamante congregava, para que a reclamada seja compelida ao
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar
pagamento de indenizações por dano moral necessário se faz a
provimento ao recurso ordinário.
existência de prova contumaz e robusta da ocorrência dos
Obs.: Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
elementos da responsabilidade civil, o que não ficou demonstrado
Desembargador José Rêgo Júnior. Convocado o Excelentíssimo
nos autos.
Senhor Juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, conforme
A reclamante, pois, não conseguiu provar o dano moral sofrido.
Resolução Administrativa nº 041/2015.
Nesse sentido a jurisprudência tem se posicionado da seguinte
Natal, 27 de outubro de 2015.
forma, verbis:
Acórdão
DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
OCORRÊNCIA DO FATO SUPOSTAMENTE CONSTRANGEDOR -
Juiz Relator
Acórdão
TESTEMUNHA TRAZIDA NÃO PRESENCIOU O FATO IMPROCEDÊNCIA. Para a configuração do direito à indenização
por dano moral, mister a comprovação robusta da ocorrência do fato
constrangedor a que a reclamante diz ter sido submetida. Não
comprovando a contento tal ocorrência, porquanto a única
testemunha ouvida em prol da autora não chegou a presenciar o
fato, não há como se deferir o pleito em comento. (TRT-20 - RO:
426008020055200001 SE 0042600-80.2005.5.20.0001, Data de
Publicação: DJ/SE de 23/10/2006).
TESTEMUNHA - VALIDADE DO DEPOIMENTO - É do próprio
conceito de testemunha o conhecimento pessoal dos fatos trazidos
a Juízo: o testemunho prestado com base em declarações de outra
Processo Nº RO-0000141-18.2015.5.21.0023
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
MATHEUS DANTAS DA SILVA(OAB:
7951/RN)
ADVOGADO
ILANY KATHARINY COSTA DE
ANDRADE(OAB: 9356/RN)
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
WELISANDRA MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE INACIO DA COSTA
SOBRINHO(OAB: 13186/RN)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região )
pessoa, ou seja, 'por ouvir dizer', desatende a razão tecnológica
dessa espécie de prova. Assim, as declarações colhidas em
Intimado(s)/Citado(s):
depoimento no qual se denota que a testemunha não presenciou o
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
- WELISANDRA MOREIRA DE ALMEIDA
fato, apenas sabendo o que outro lhe disse, não se há como dar
validade a tal prova. (TRT-5 - RO: 643008020065050491 BA
0064300-80.2006.5.05.0491, Relator: GRAÇA LARANJEIRA, 2ª.
TURMA, Data de Publicação: DJ 09/11/2007).
PODER JUDICIÁRIO
Igual sorte quanto aos danos materiais, na trilha do que decidido na
JUSTIÇA DO TRABALHO
origem, no sentido de "que não existem nos autos elementos
capazes de consubstanciar a existência da doença, nexo e a
PROCESSO n. 0000141-18.2015.5.21.0023 (RO)
despesa alegada".
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
Recurso conhecido e negado provimento.
BORGES
III - CONCLUSÃO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
Ao exposto, conheço e nego provimento ao recurso ordinário.
GRANDE DO NORTE - CAERN
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
RECORRENTE Advogados: ISABELA ROSANE BEZERRA
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento
COSTA - RN0006254, ILANY KATHARINY COSTA DE
Herculano Duarte Neto, com a presença dos Excelentíssimos
ANDRADE - RN0009356, MATHEUS DANTAS DA SILVA -
Senhores Juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa e
RN0007951
Desembargadores José Barbosa Filho e Ricardo Luís Espíndola
RECORRENTE: WELISANDRA MOREIRA DE ALMEIDA
Borges, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
RECORRENTE Advogados: JOSÉ INÁCIO DA COSTA
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Francisco Marcelo Almeida Andrade,
SOBRINHO - RN0013186 E OUTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89963