TRT21 28/10/2015 - Pág. 1449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
RECORRENTE
provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação
trabalhista.
ADVOGADO
Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo autor/recorrido,
ADVOGADO
porém dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.
ADVOGADO
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento
RECORRENTE
ADVOGADO
Herculano Duarte Neto, com a presença dos Excelentíssimos
ADVOGADO
Senhores DesembargadoresJosé Barbosa Filho e Ricardo Luís
Espíndola Borges e Juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, e do(a)
ADVOGADO
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
RECORRENTE
Região, Dr(a). Francisco Marcelo Almeida Andrade,
ADVOGADO
ADVOGADO
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
ADVOGADO
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário. Por unanimidade, rejeitar a preliminar de coisa julgada.
RECORRENTE
ADVOGADO
Por unanimidade, julgar os títulos de promoção por antiguidade nos
ADVOGADO
meses de setembro de 2005 e 2008 extintos, com resolução de
ADVOGADO
mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, diante da prescrição
parcial aplicada aos títulos anteriores a 14/04/2010. Mérito: por
RECORRENTE
ADVOGADO
maioria, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a
ADVOGADO
reclamação trabalhista; vencido o Desembargador José Barbosa
Filho, que lhe negava provimento. Invertido o ônus da sucumbência.
ADVOGADO
Custas pelo autor/recorrido, porém dispensadas, ante o deferimento
RECORRIDO
ADVOGADO
da justiça gratuita.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Rêgo Júnior. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Manoel
Medeiros Soares de Sousa, conforme Resolução Administrativa nº
1449
LAISA POMPEU CUNHA DE
QUEIROS
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
ARTUR JOSE FRANCISCO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
MEYRE LUCIA CABRAL RIBEIRO
SCHETZ
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
ANDRE VIALE PINHEIRO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
ADRIANA KARLA MALAQUIAS
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
BANCO DO BRASIL SA
WALTER HIPERIDES SANTOS DE
LIMA(OAB: 3484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA MALAQUIAS
- ANDRE VIALE PINHEIRO
- ARTUR JOSE FRANCISCO
- BANCO DO BRASIL SA
- LAISA POMPEU CUNHA DE QUEIROS
- MEYRE LUCIA CABRAL RIBEIRO SCHETZ
041/2015, estando impedido no presente processo.
Natal, 27 de outubro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n. 0000434-45.2015.5.21.0004 (RO)
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
Desembargador Relator
BORGES
RECORRENTE: ADRIANA KARLA MALAQUIAS, ANDRÉ VIALE
PINHEIRO, ARTUR JOSÉ FRANCISCO, LAISA
POMPEU CUNHA DE QUEIRÓS, MEYRE LÚCIA CABRAL
RIBEIRO SCHETZ
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0000434-45.2015.5.21.0004
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89963
RECORRENTE Advogados: MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA - RN0001420, JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI - RN0001361, MANOEL BATISTA DANTAS NETO -