TRT21 21/01/2016 - Pág. 3448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
3448
AUTOR: JOSE ALBERTO DE CARVALHO
RÉU: JOSE JAILTON GONCALO DE ARAUJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Currais Novos
Processo: 0210110-22.2014.5.21.0019
AUTOR: EDECIO ADAGILSIO DA SILVA
DESPACHO PJe-JT
RÉU: RODRIGUES & OLIVEIRA SERVICOS DE CONSTRUCOES,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3)
Vistos, etc.
Da análise dos autos depreende-se que o crédito
DESPACHO
trabalhista foi integralmente quitado, restando pendentes de
cumprimento as contribuições previdenciárias e as custas
processuais. Dessa forma, determino que a Secretaria proceda ao
Vistos, etc.
acompanhamento preciso dos depósitos efetuados na conta à fl.
Considerando que a tentativa de
109, até que seja atingido o valor total pendente de pagamento
constrição patrimonial via ferramentas eletrônicas revelou-se
indicado à fl. 125, ocasião em que deverão ser recolhidas as
inexitosa e, que o sócio da empresa MAX DE OLIVEIRA SANTA
contribuições previdenciárias e as custas processuais por meio de
CRUZ protocolou petição com um proposta de acordo para
alvará, e, automaticamente, ser oficiado o TRE-RN para que extinga
pagamento do crédito exequendo em 10 (dez) parcelas mensais,
os bloqueios efetuados em face do executado.
intime-se o reclamante para se manifestar sobre a referida petição
Caso se constate a existência de valor sobejante,
(documento de Id 224d74a), no prazo de 5 (cinco) dias.
determino que o respectivo crédito seja liberado em favor do
Após o decurso do prazo,
executado por meio de alvará.
retornem os autos à conclusão.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se
À Secretaria para providências.
definitivamente os presentes autos.
À Secretaria para providências.
Currais Novos-RN, 11 de janeiro de 2016.
Currais Novos-RN, 11 de janeiro de 2016.
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0210110-22.2014.5.21.0019
AUTOR
EDECIO ADAGILSIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO SOARES(OAB:
3830-B/RN)
RÉU
RODRIGUES & OLIVEIRA SERVICOS
DE CONSTRUCOES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
MAX DE OLIVEIRA SANTA CRUZ
JUNIOR
RÉU
MAX DE OLIVEIRA SANTA CRUZ
ADVOGADO
LUIS ALEXANDRE RESENDE
AUGUSTO(OAB: 109079/MG)
RÉU
OAS S/A
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDECIO ADAGILSIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92103
Processo Nº RTOrd-0210266-10.2014.5.21.0019
AUTOR
JOAO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO COSTA MACIEL(OAB:
9503/RN)
RÉU
COMERCIAL ROCHA LIMA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO