TRT21 15/02/2016 - Pág. 359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
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de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o
PERÍODO CLANDESTINO.
recorrente alegue que não houve prestação de serviço,
Pretende o autor que a reclamada seja condenada no pagamento
propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que
da diferença das rescisórias, em razão de ter laborado em período
tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se
sem anotação na CTPS.
configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para
Considerando que no item precedente, ou seja, 3.1, este Juízo
a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o
reconheceu que o liame empregatício entre as partes teve início no
empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em
dia 01.10.2013, resta deferido de diferenças de verbas rescisórias.
treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,
Assim, condeno a reclamada ao pagamento de 1/12 de férias e 1/12
pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição
de décimo terceiro salário e FGTS acrescido de 40%, conforme
do empregador no decurso do período de experiência. Provimento
pedido alicerçado na alínea "d" da inicial.
negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª
Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,
3.3. DA RESCISÃO INDIRETA.
DOERS 10-06-2005)
Sustenta o autor que trabalhou para reclamada no período
Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de
declinado na exordial. Alega que, em razão de ter sido tratado com
treinamento. O período destinado à realização de treinamento e
rigor excessivo por seu supervisor, sendo exposto a situações
provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve
vexatórias e humilhantes, não resistiu e pediu demissão. Mas vem a
integrar o período contratual, porquanto não há como confundir
Juízo no sentido de invalidar tal desligamento voluntário e convertê-
processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com
lo em rescisão indireta, com pagamento de aviso prévio e multas
vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,
rescisórias.
que se compreendem no âmbito do contrato de experiência. Apelo
Em contraponto, a reclamada refuta os fatos que embasam o pleito
negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;
de rescisão indireta, juntando cópia do pedido de demissão e
relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS
pugnando pela improcedência do pedido autoral.
09-06-2008)
Efetivamente, da leitura dos autos, em especial do documento de ID
Por tal razão, julgo procedente o pleito inserto na alínea "a",
n. c619bc8, vislumbra-se a um só tempo que o desligamento
reconhecendo que o vínculo entre as partes iniciou-se em
ocorreu por iniciativa do obreiro, não apresentando ele nenhuma
01.10.2013.
manifestação sobre o pedido de dispensa apresentado pela
Tendo em vista o reconhecimento de tempo de serviço prestado em
empresa
período anterior ao que fora anotado na carteira de trabalho do
A controvérsia, neste particular aspecto, gira em torno dos motivos
autor, deve a empresa regularizar as anotações na CTPS do
que ensejaram a extinção do contrato, na medida em que o autor
reclamante, haja vista tratar-se de um direito irrenunciável do
requer a invalidação da demissão a pedido para convertê-la em
trabalhador.
rescisão indireta por falta grave patronal.
Diante disso, condena-se a reclamada a, no prazo de cinco dias a
Ocorre que, conforme já asseverado nos itens precedentes, o autor
contar do trânsito em julgado, retificar a data de admissão do
não trouxe a Juízo qualquer prova que pudesse embasar a
obreiro em sua CTPS, para considerá-la como tal o dia 01.10.2013,
alegação de que era tratado com rigor excessivo.
sob pena de, em assim não procedendo, tal diligência ser suprida
O que se extrai do documento ora mencionado é que o fato
pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício ao órgão local do
ensejador da ruptura do pacto foi o recebimento de proposta de
Ministério do Trabalho e Emprego para a adoção das sanções
emprego.
administrativas pertinentes, inclusive multa.
Nesse sentido, outro caminho não resta a este Juízo senão o de
Deverá a empresa pagar ao reclamante o saldo de salário relativo
declarar válido o pedido de dispensa formulado pelo autor, julgando
ao período de 01.10.2013 a 31.10.2013, observando o salário de R$
improcedente a sua pretensão de reconhecimento da rescisão
900,02(novecentos reais e dois centavos) valor constante no TRCT
indireta do contrato de trabalho, ante a total ausência de
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comprovação dos fatos, ônus que lhe competia.
Indefiro os reflexos do repouso semanal remunerado sobre as
Dessa forma, considero que a extinção do vínculo deu-se por
demais verbas, pois tal repercussão representaria bis in idem.
iniciativa do obreiro, e, por consequência, julgo improcedentes os
pleitos de aviso prévio, indenização seguro-desemprego e multa
3.2.DAS DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92759
fundiária.