TRT21 30/03/2016 - Pág. 167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
Aguarde-se a audiência já designada.
167
EMBARGADO: AROM MARCELINO CUNHA FILHO
Audiência dia 18/05/2016 09:20 horas, na sala de audiências da
10ª Vara do Trabalho de Natal, endereço no cabeçalho.
O(s)
patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de
informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência
designada, alertando-o(s) sobre a
necessidade de seu(s)
comparecimento(s).
SENTENÇA PJe-JT
NATAL, 30 de Março de 2016.
MAGNA MARIA GOMES DO ROSARIO
Notificação
Processo Nº ET-0000219-66.2015.5.21.0005
EMBARGANTE
PAULO AFONSO COELHO
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
EMBARGADO
AROM MARCELINO CUNHA FILHO
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
I. Relatório.
PAULO AFONSO COELHO, qualificada na inicial, apresenta
EMBARGOS DE TERCEIRO, nos moldes dos arts. 1.046 e
seguintes do CPC, alegando, em síntese, ilegitimidade de parte na
execução processada nos autos da RT. 100000-71.2009 (autos
Intimado(s)/Citado(s):
físicos), que tem como partes exequentes AROM MARCELINO
- PAULO AFONSO COELHO
CUNHA FILHO (exequente) e CEOS COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA (executada), anteriormente denominada
AMAFI COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA). Alega, em síntese,
ilegitimidade parte para figurar no pólo passivo da execução nos
autos principais, tendo em vista que jamais foi sócio de quaisquer
das empresas executadas naqueles autos. Requer a procedência
dos presentes embargos de terceiro com a consequente liberação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
da importância bloqueada nos autos em seu favor.
Contrarrazões do embargado (Id.42314db).
II. Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
10ª Vara do Trabalho de Natal
Assevera o embargante que não pode ser responsabilizado pelos
débitos em execução nos autos principais (RT. 100000-71.2009),
uma vez que jamais figurou como sócio ou administrador de
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
quaisquer das empresas executadas naquele processo, tendo
apenas laborado como empregado da Construtora Brasília Guaíba
Ltda, como engenheiro, no período de outubro/2009 a março/2014,
conforme registros contidos em sua CTPS.
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: [email protected]
Não tem razão o embargante.
A constrição de crédito do embargante foi determinada na RT.
100000-71.2009, após conclusão do Juízo de que a executada
naquele processo, CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
PROCESSO: 0000219-66.2015.5.21.0005
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
(Amafi Comercial e Construtora Ltda), apesar da aparente
insolvência, integra grupo econômico com diversas outras
empresas. Todas em plena atividade econômica. Neste sentido,
transcreve-se trecho do despacho proferido pelo Magistrado às fls.
240/241 dos autos principais:
EMBARGANTE: PAULO AFONSO COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94132