TRT21 01/04/2016 - Pág. 6 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
EMPRESA - PROGRESSÕES
1418/10, ambas do TST).
- aponta violação a: ART. 7º, INCISO XXVI E 8º, INCISO III DA
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
CARTA MAGNA;
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
- traz aresto para divergência jurisprudencial.
Após, remeta-se o processo eletrônico ao colendo
FUNDAMENTAÇÃO
Tribunal Superior do Trabalho, com a posterior devolução à
No tocante ao plano de cargos e salários, regulamento de empresa
Vara de origem.
e progressões, inadmissível a presente revista, uma vez que não
Publique-se.
restou demonstrada nenhuma ofensa LITERAL aos dispositivos
legais e constitucionais invocados ou à referida Súmula do TST,
NATAL, 31 de Março de 2016
tampouco há que se falar em divergência jurisprudencial na
hipótese dos autos porque o aresto trazido é deste egrégio TRT da
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000068-03.2015.5.21.0005
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
BRUNO EDUARDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ALEXANDRE ALBERTO DA CAMARA
SILVA(OAB: 2765/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
21ª Região - o que é inservível para o confronto de teses nos
termos da OJ 111 da SDI 1 do TST.
Em face do exposto, impõe-se o não seguimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
Publique-se.
NATAL, 31 de Março de 2016
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
- BRUNO EDUARDO RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0000068-03.2015.5.21.0005
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Processo Nº RO-0000070-80.2014.5.21.0013
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA CEZAR BECKER DE
ALMEIDA LOPES(OAB: 111468/RJ)
RECORRIDO
JEOVA MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA MONTEIRO DE ARAUJO
- VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL EQUIPAMENTOS E
SERVICOS LTDA
TELEGRAFOS
Advogado: Alexandre Alberto da C. Silva - OAB: RN0002103
Recorrido: BRUNO EDUARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Anderson Pereira Barros - OAB: RN0007582
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo nº 0000070-80.2014.5.21.0013
Tempestivo o recurso (acórdão do ED publicado em 24/11/2015;
RECURSO DE REVISTA
recurso interposto em 30/11/2015, conforme certidão de ID
3fb5a01).
Regular a representação processual (ID 1baa74e).
Recorrente: VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL
Preparo isento nos termos da OJ-SDI1-247 do TST.
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado: PATRICIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES -
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REGULAMENTO DE
OAB: RJ0111468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94208