TRT21 02/09/2016 - Pág. 243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016
243
SENTENÇA
AUTOR: ERINALDO ROMAO DA SILVA
Vistos, etc.
RÉU: CEK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2)
I RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT.
II FUNDAMENTAÇÃO
DO DSR
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Alega o reclamante que "a convenção coletiva de trabalho da
categoria faculta ao empregador a contratação profissionais como o
Reclamante por regime de hora/aula, ficando estabelecido o piso de
R$ 8,00 (oito reais), por hora/aula, contudo, acrescidos de 1/6 (um
sexto) referente ao repouso semanal remunerado que não eram
pagos ao Autor".
A reclamada sustenta que a norma coletiva trazida aos autos não se
DESTINATÁRIO:ERINALDO ROMAO DA SILVA
aplica ao contrato de trabalho firmado entre as partes. Diz que o
ente sindical representativo do profissional educador físico é o
Sindicato dos Profissionais de Educação Física do RN e tal entidade
não é parte na negociação coletiva colacionada aos autos.
Fica V. Sª. notificado para tomar ciência das certidões do Sr. Oficial
Acrescenta que a empresa reclamada também não está
de Justiça(IDs nºs342118d e c28a230).
representada na negociação coletiva colacionada.
Pois bem!
Resta saber, então, se a entidade da CCT anexa aos autos é a que
verdadeiramente representa o obreiro.
Uma das principais características dos instrumentos negociados é a
força normativa. Embora sejam de origem privada, criam regras
NATAL, 2 de Setembro de 2016.
jurídicas, verdadeiras normas, ou seja, são preceitos gerais,
abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações futuras
(características da lei).
Sentença
Processo Nº RTSum-0000902-69.2016.5.21.0005
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE RIMOM MARTINS DE
AZEVEDO(OAB: 11278/RN)
ADVOGADO
EWERTON JOSE DE MORAIS
FROTA ALVES(OAB: 8129/RN)
RÉU
FOX FITNESS LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME AMORIM GARCIA
UDRE VARELA(OAB: 10030/RN)
Tendo força de lei, estas normas negociadas favorecerão a todos os
trabalhadores da categoria profissional, ainda que não filiados ao
sindicato (estes também pagarão a Contribuição sindical
compulsória, independentemente de filiação), e da mesma forma,
obrigarão a todos os empregadores, ainda que não filiados ao
Sindicato, pois possuem força de lei.
Destaco que a entidade não é escolhida pelo empregador ou
mesmo pelo empregado.
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX FITNESS LTDA - ME
- LUIZ CARLOS DA SILVA
Dado o sistema de unicidade sindical adotado pelo modelo
brasileiro, independentemente de filiação ao sindicato, tanto
empregador quanto empregado são partícipes indiretos do
instrumento negociado (CCT) pelos respectivos órgãos de classe.
Poder Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Observo, a partir do comprovante de inscrição e de situação
cadastral
da
ré
no
CNPJ
19.485.278/0001-24
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/C
npjreva_Solicitacao.asp), sua atividade principal é de "Atividades de
Reclamatória Trabalhista n° 0000902-69.2016.5.21.0005
Reclamante: LUIZ CARLOS DA SILVA
Reclamada: FOX FITNESS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99236
condicionamento físico".
O órgão sindical do empregador não é, pois, qualquer daqueles