TRT21 13/10/2016 - Pág. 275 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
275
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Ana Carolina Belem Cordeiro(OAB:
4076/RN)
DECISÃO PJe-JT
ADVOGADO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela promovido pelo
reclamante em face da parte reclamada, já qualificados nos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
- RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
requerendo sejam autorizados por alvará judicial o levantamento do
saldo existente em sua conta vinculada do FGTS e a habilitação no
11ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
programa do seguro-desemprego.
CEP: 59063-400
Estabelecem os artigos 303 e 311, todos do novel Código de
(84) 040063000 - [email protected]
Processo Civil, acerca, respectivamente, das tutelas de antecipada
em caráter antecedente e de evidência:
Destinatário:
"Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à
Ana Carolina Belem Cordeiro
propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela
final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do
perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
(...)
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001367-04.2015.5.21.0041 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente
da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
Autor: MANOEL MORENO DA SILVA JUNIOR
Réu: RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
processo, quando:
(...)
Fica V. Sa. intimado para comprovar pagamento de custas
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
processuais e recolhimento previdenciário decorrentes do acordo de
id. 1b3ab23, sob pena de execução. Prazo 05 (cinco) dias.
prova capaz de gerar dúvida razoável."
In casu,não merece prosperar o pedido incidental, porquanto não é
incontroversa a causa da extinção do contrato de trabalho, posto
Em 13 de Outubro de 2016.
FRANKLIN ARAGAO DE ALMEIDA
não existirem nos autos documentos bastantes que, em cognição
sumária, permitam concluir pela dispensa sem justa causa.
Não atendidos, portanto, pelo menos neste instante, os quesitos
necessários para levantamento daquela parcela fundiária e
habilitação no Seguro-Desemprego. Neste sentido, diante do óbice
legal, indefiro, por ora, a pretensão do autor.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0210137-70.2013.5.21.0041
AUTOR
NATANIENE ROSEMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
RÉU
COTEMINAS S.A
ADVOGADO
ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
Tal decisão poderá ser revista após o encerramento da instrução,
na própria audiência ou quando da prolação da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A
Ciência ao reclamante.
Natal/RN, 29.09.2016.
11ª Vara do Trabalho de Natal
ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
JUÍZA DO TRABALHO
CEP: 59063-400
(84) 040063000 - [email protected]
Intimação
Processo Nº RTSum-0001367-04.2015.5.21.0041
AUTOR
MANOEL MORENO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ROSANA ALVES(OAB: 5733/RN)
RÉU
RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100674
Destinatário:
ALDO COELHO DE ALMONDES