TRT21 28/10/2016 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2095/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016
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Considerando, ainda, a regulamentação contida na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
REDISTRIBUIR, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo vago nº
238, conforme ATO TRT 21ª GP Nº 714/2015, da carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.432/92, tendo por reciprocidade a redistribuição triangular simultânea dos cargos de
idêntica categoria funcional, do Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal para o TRE/AL, ocupado pela servidora WALESKA SILVA DE
CARVALHO CARDOSO, e do cargo ocupado pela servidora MARY ANN RIOS FORTE PARANHOS,pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do TRE/AL, para esta Corte, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim Interno e no DOU.
Natal/RN, 11 de outubro de 2016.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE M. RODRIGUES
Desembargadora Vice-Presidente
no exercício da Presidência
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - Natal/RN
CEP: 59.063-900 - Fone (84) 4006-3005 - [email protected]
ATO TRT21-GP Nº 441/2016
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do requerimento de interrupção de saldo e reaprazamento dos dias de férias ainda não gozados,
formulado pela Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu;
Considerando que a interrupção do saldo de férias, com imediato reaprazamento dos dias restantes, não foi alcançada pela
decisão proferida nos autos do processo CSJT-PCA-5801-47.2015.5.90.0000;
Considerando que a magistrada requereu que os dias restantes das férias sejam gozados em período de suspensão do curso
dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, conforme estabelece o art. 220 do Código de Processo Civil;
Considerando, finalmente, que o deferimento do pedido, nessas circunstâncias, não prejudicará as partes e não trará
sobrecarga aos demais magistrados;
R E S O L V E:
Interromper, a pedido, nesta data, as férias do 1º período de 2015 de DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES,
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu, e aprazar o saldo remanescente para os dias 09 a 11/01/2017.
Natal, 26 de outubro de 2016.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria
PORTARIA TRT21-GP Nº 404/2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101157