TRT21 23/02/2017 - Pág. 1607 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1607
reconhecimento ou não do liame de emprego, de modo a aplicar as
horária a que estavam submetidos os candidatos (de cinco a seis
disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
horas por dia). Na realidade, o lapso temporal destinado à
"avaliação" patrocinada pela empregadora se traduz em verdadeiro
No caso do presente processo, o demandante concordou com a
contrato de experiência sem a característica da onerosidade, ínsita
utilização da prova produzida na audiência da Reclamação
ao contrato de trabalho.
Trabalhista nº. 0001357-41.2015.5.21.0014, tendo havido a colação
da ata de sua audiência de instrução, ressaltando-se que não foram
A matéria em análise vem sendo objeto de apreciação sistemática
ouvidas as partes envolvidas nesta ação.
pelo Judiciário Trabalho, transcrevendo aqui jurisprudência desta
Turma e também do Tribunal Superior do Trabalho, em questões
Do que consta do documento acima referido, a parte autora daquele
envolvendo a própria empresa reclamada:
processo afirmou em Juízo que passara um mês realizando
treinamento, tendo-lhe sido informado que este seria uma etapa da
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATO.
conclusão da admissão; esclareceu que tinha a obrigação de atingir
TREINAMENTO. EXPERIÊNCIA. O período denominado de
notas mínimas para sua contratação; acrescentou ainda que, no
"processo seletivo" constituiu, em verdade, um treinamento prévio
período de treinamento, não tinha contato com clientes, mas era
ao contrato de trabalho, cujo objetivo era avaliar se a reclamante
instruído a respeito da forma como deveria abordá-los.
possuía as aptidões necessárias à sua contratação como
empregada, vez que esteve à disposição da empresa reclamada,
O preposto da reclamada afirmou que o período de treinamento
cumprindo jornada diária, sob a direção do reclamado, e em favor
dura de 20 a 30 dias, com carga horária diária de 05 a 06 horas, de
dela, devendo ser compreendido na vigência contratual, uma vez
segunda a sexta e eventualmente aos sábados, e acrescentou que
que se revela em nítido contrato de experiência, integrando o tempo
a empresa paga o vale-transporte e o lanche.
de serviço da reclamante para todos os efeitos legais, devendo ser
retificada a CTPS, a fim de que se conste, como data de admissão,
Foram ouvidas duas testemunhas, uma de cada parte, fazendo-se a
o dia 02/12/2015. (...) . (TRT 21ª Região, ROPS, 0001219-
transcrição dos seus depoimentos, em relação ao tema em análise:
46.2016.5.21.0012, Primeira Turma, Relator José Rêgo Jr.,
publicado em DEJT 19/12/2016).
Testemunha do reclamante: (...) que ela depoente passou por um
treinamento que durou 30 dias; que o treinamento ocorria de
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
segunda a sábado, das 13h as 20:30h; que o treinamento durava
REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE
06:20h por dia; que ela depoente não entrou em contato com
TREINAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. O acórdão regional registra
nenhum cliente da empresa; que não sabe informar se a reclamante
que o juízo a quoreconheceu a existência de trabalho clandestino
atendeu algum cliente (...) que no período de treinamento os
realizado pela autora, relativo ao período em que esteve em
funcionários acessavam o sistema através de login pessoal; que
treinamento a favor da empresa agravante. O período de
recebeu sua senha de acesso poucos dias após o inicio do
treinamento corresponde, na relação de emprego, a um contrato de
treinamento (...)
experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo
empregatício entre as partes, porque não se tratava de mero
Testemunha da reclamada: (...) que ela depoente foi submetida a
processo seletivo, havendo inclusive o atendimento a clientes, de
um período de treinamento; que o seu período de treinamento durou
forma que se encontram presentes todos os requisitos fático-
30 dias, das 07h as 12:20h, de segunda a sexta feira; que o
jurídicos necessários a tanto (artigos2ºe 3º da CLT), máxime a
treinamento durava 06:20h cada dia; que no período de treinamento
subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto.
não recebeu nenhum auxilio da empresa; que no período de
Precedentes. Agravo conhecido e desprovido (TST, 3º T., Ag-AIRR
treinamento dela depoente não foi estipulado nenhum limite de
65700-23.2014.5.13.0008, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra
faltas; que ela depoente nunca faltou aos dias de treinamento (...)
Belmonte, DEJT 25.11.2016).
Verifica-se, da prova produzida, que não se trata de processo
Desse modo, mantém-se a sentença, neste ponto, a qual
seletivo propriamente dito, bastando, para se chegar a tal
reconheceu o vínculo de emprego a partir do início do período de
conclusão, o largo período de tempo (30 dias), bem como a carga
treinamento, ou seja, 29.08.2013, com todas as conseqüências daí
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104614