TRT21 23/02/2017 - Pág. 923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
923
RECORRIDO: ADITIVO-CAL SUPER LTDA - ME
RECORRIDO Advogados: LUIZ CLAUDIO MELLO - RN0005162
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000609-02.2016.5.21.0005
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
ERIVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRIDO
ADITIVO-CAL SUPER LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO MELLO(OAB:
5162/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITIVO-CAL SUPER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Identificação
Trata-se de Recurso Ordinário em procedimento sumaríssimo
interposto pela reclamante ERIVALDO MARTINS DA SILVA, contra
a sentença de ID da5a9cc, prolatada pela 5ª Vara do Trabalho de
Natal, que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autos da
reclamação trabalhista proposta contra ADITIVO-CAL SUPER LTDA
- ME.
PROCESSO nº 0000609-02.2016.5.21.0005 (ROPS)
RECORRENTE: ERIVALDO MARTINS DA SILVA
A sentença deferiu os seguintes títulos: "a) diferenças salariais, haja
vista o recebimento de remuneração em valor inferior ao piso
RECORRENTE Advogados: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
salarial previsto na convenção coletiva da categoria, durante a
ALVES - RN0007596-A
contratualidade, assim como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3
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