TRT21 03/03/2017 - Pág. 1542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1542
SILVA, MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
TEL.:
(84) 34223672 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0001241-98.2016.5.21.0014
TEL.: (84) 34223672 - EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: IONEIDE DANIEL ROSA
RÉU: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES
LTDA e outros
PROCESSO: 0001306-93.2016.5.21.0014
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
NOTIFICAÇÃO DEJT PJe-JT
AUTOR: VICENTE GOMES DE LIMA NETO
RÉU: UNIMIN DO BRASIL LTDA
PARTE:
IONEIDE DANIEL ROSA
CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES LTDA
Ficam as parte as acima identificadas NOTIFICADAS, através de
SENTENÇA PJe-JT
seus patronos para comparecerem à audiência de conciliação
aprazada para 10/03/2017 às 10h30min.
Mossoró, 3 de março de 2017.
Processo: 0001306-93.2016.5.21.0014
ANA CLAUDIA CALDAS SOUSA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001306-93.2016.5.21.0014
AUTOR
VICENTE GOMES DE LIMA NETO
ADVOGADO
Edilson Gonzaga de Souza
Júnior(OAB: 9158/RN)
RÉU
UNIMIN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ALBINO DE
OLIVEIRA(OAB: 22998/SP)
Reclamante: VICENTE GOMES DE LIMA NETO
Reclamada: UNIMIN DO BRASIL LTDA
I - RELATÓRIO
VICENTE GOMES DE LIMA NETO, devidamente qualificado na
inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor de UNIMIN DO
BRASIL LTDA, alegando que trabalhou para a reclamada de
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMIN DO BRASIL LTDA
- VICENTE GOMES DE LIMA NETO
02/01/2006 a 13/10/2015, na função de auxiliar de portaria. Postula
a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere,
adicional de insalubridade, horas extras e intervalos intrajornada.
Rejeitada a primeira proposta conciliatória.
A reclamada apresenta defesa e junta documentos, sobre os quais
se manifestou a parte autora.
Realizada prova pericial técnica.
O autor prestou depoimento pessoal, sendo dispensado o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
depoimento do preposto da ré.
Sem outras provas, encerrada a instrução.
Razões finais orais remissivas.
Rejeitada a segunda proposta de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
É o relatório.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. PRELIMINARMENTE
ALAMEDA DAS CARNAUBEIRAS, 833, PRESIDENTE COSTA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104827
1.1. SUSPENSÃO DO PROCESSO