TRT21 24/03/2017 - Pág. 860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
860
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: ANNA CAROLINA DE BRITO FERNANDES RN0005537
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Acórdão
Processo Nº RO-0000818-68.2016.5.21.0005
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
THALES DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ELISABETH DE AZEVEDO CABRAL
CAVALCANTI(OAB: 7302/RN)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE BRITO
FERNANDES(OAB: 5537/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concurso público - Técnico Bancário Novo - Caixa Econômica
Federal - Preterição de candidato aprovado em favor de
terceirizados e estagiários - Não comprovação.
A aprovação em concurso público para formação de cadastro
reserva gera apenas expectativa de direito à contratação, que se
converte em direito subjetivo somente se for comprovada a
preterição dos aprovados. No caso concreto, não ficou demonstrado
Identificação
o uso de empregados terceirizados ou de estagiários para
desempenhar as atividades pertinentes ao cargo de Técnico
Bancário Novo, o que impõe a manutenção da sentença.
Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO nº 0000818-68.2016.5.21.0005 (RO)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE: THALES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Advogada: ELISABETH DE AZEVEDO CABRAL CAVALCANTI RN0007302
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105522