TRT21 30/03/2017 - Pág. 205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
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SEGURANÇA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO. RISCO PROFISSIONAL.
disposto na NR-1, item 1.7, "c", I, II, III e IV, na Portaria 3.214/78
EMPREGADOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
do Ministério do Trabalho, e na NR-15, item 15.4.1,a, que
PRESENÇA. CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
impõem "a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância". Por fim,
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DANO CONSIDERADO IN RE IPSA.
foram inobservadas normas elementares de Segurança do
FAIT DE RISQUE. CULPA PROBLEMÁTICA. 1. FUNDAMENTO DA
Trabalho, dentre as quais Lei nº 6.514/77, bem como art. 19,
RESPONSABILIDADE CIVIL. Na responsabilidade civil decorrente
parágrafos 1º e 3º, da Lei 8.213/91.
do acidente do trabalho, há inversão do ônus probatório em favor do
Demonstrada, portanto, a existência de culpa.
empregado, a quem somente se exige a prova do vínculo
Assim posto, atribuo à reclamada responsabilidade pelo evento
empregatício, a ocorrência do dano e o nexo causal. Ademais, ao
danoso, passando à atribuição do quantum debeatur.
empregador cumpre observar o direito de segurança da vítima,
seu empregado, em razão da assunção dos riscos advindos da
DOS DANOS MORAIS
atividade econômica que explora. Não logrando o empregador
A Constituição, em seu art. 5º, X, elevou à condição de garantia
demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do
fundamental a tutela de bens imateriais, de que são a integridade
evento danoso, responde pela obrigação indenizatória.
física, a saúde e a dignidade. Toda a perturbação de ordem
Questões doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. Súmula 341
psicológica que atinja o equilíbrio do espírito, a tranquilidade ou a
do Supremo Tribunal Federal. (...) APELOS PARCIALMENTE
paz em razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo passível
PROVIDOS". (Apelação Cível Nº 70007833957, Nona Câmara
de atribuição do dever de indenizar.
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli,
O dano moral, no caso de doença, existe in re ipsa, ou seja, deriva
julgado em 13/10/2004)."
do próprio ato ofensivo e dispensa comprovação. Neste sentido:
No mesmo esteio:
"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na hipótese de acidente de
trabalho incontrovertido, com nexo causal definido, o dano moral
"ACIDENTE DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador,
decorre simplesmente do ilícito em si, ou seja, da prova do fato;
na hipótese dos autos, decorre da aplicação da teoria do risco da
sendo desnecessária a prova do sofrimento de qualquer ofensa a
atividade, incidindo a responsabilidade civil objetiva, que independe
sua honra, integridade física e até mesmo a sua intimidade
da ocorrência de culpa ou dolo. Assim, aplica-se ao caso concreto o
conforme pretende a Recorrida, nas suas contra-razões. Para fins
artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso ordinário a
de condenação, não é exigível a prova dos danos morais, pois, o
que se dá provimento. Autos 00480-2006-732-04-00-2, Des. MARIA
dano moral existe in re ipsa (de que a coisa fala por si mesma),
HELENA MALLMANN. DJRS 07/05/2008"
deriva do próprio fato ofensivo. (...) Autos TRT/RS 00105-2004-40204-00-4 (RO), DJRS 20/01/2006, Juiz Relator: MANUEL CID
Neste contexto, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do
JARDON"
art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e por força da Teoria do
Risco Criado, de modo que o empregador só se exime da
A violação dos direitos da personalidade não pode ser plenamente
responsabilização nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou
reparada, na medida em que o direito não tem o poder de reverter o
culpa exclusiva da vítima, que não foram sequer alegadas no caso
tempo para impedir os efeitos da lesão consumada. Assim, o que se
em tela.
pode impor à empregadora, para que seja minimizada a dor
Ainda que assim não fosse, há culpa no caso em comento. Como
experimentada pelo empregado em decorrência do acidente é a
já analisado, foi reconhecida a existência do acidente de trabalho,
atribuição do dever de indenizar.
cuja causa ou concausa está necessariamente ligada ao
Conforme magistério de Sebastião Geraldo de Oliveira, a fixação do
desempenho da atividade para o qual havia sido contratado o autor.
valor obedece a duas finalidades básicas que devem ser
O nexo se dá ante a não fiscalização e displicência da empresa
ponderadas: compensar a dor, o constrangimento ou o sofrimento
sobre o correto e suficiente uso dos materiais e equipamentos pelos
da vítima e combater a impunidade. Com base nisso, alguns
seus empregados. Desta feita, a reclamada violou o disposto no art.
pressupostos assentados na doutrina e na jurisprudência devem
7º, XXII, da Constituição, art. 166, da CLT, que dispõem sobre a
nortear a dosimetria dessa indenização (autos 01465-2005-048-03-
adoção de medidas de segurança. Foi desrespeitado, ainda, o
00-4, TRT 3ª Região, 2ª Turma, DJE 18.08.2006):
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