TRT21 05/04/2017 - Pág. 1515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1515
revela-se desnecessário, em consonância com a OJ nº 118 da SBDI
-1 e a Súmula nº 297, inciso I, ambas do TST.
Cabeçalho do acórdão
III - DISPOSITIVO
Acórdão
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
acolho-os parcialmente para, sanando a omissão constatada, dar
provimento parcial ao recurso da reclamada e determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, observados os dias de
contrato nos meses de novembro/2010 (a partir de 27/11/2010) e
novembro de 2013 (até 22/11/2013). Mantidos os valores apurados
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
na sentença para fins recursais.
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos
e Ricardo Luís Espíndola Borges e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo
Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, acolher
ACÓRDÃO
parcialmente os embargos de declaração para, sanando a omissão
constatada, dar provimento parcial ao recurso da reclamada e
determinar a retificação dos cálculos de liquidação, observados os
dias de contrato nos meses de novembro/2010 (a partir de
27/11/2010) e novembro de 2013 (até 22/11/2013). Mantidos os
valores apurados na sentença para fins recursais.
Natal, 04 de abril de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105924